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Atividade Estruturada Civil Aula 6

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Por:   •  24/11/2014  •  639 Palavras (3 Páginas)  •  1.402 Visualizações

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Atividade estruturada aula 8

Juliana, 30 anos, sofre de doença degenerativa já em fase bastante avançada, mas que ainda não lhe retirou ou diminuiu a capacidade. Certa de que doença não tem cura e de que não pretende prolongar artificialmente sua vida, Joana declara, em documento que escreveu de próprio punho e lido em voz alta e clara na presença de sua mãe, sua irmã e sua melhor amiga, que não quer ser submetida a qualquer procedimento médico que vise artificialmente prolongar sua vida. No mesmo ato, nomeia sua amiga Lúcia para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas determinações. Após a leitura, datado o documento, Joana e todos os presentes assinam. Pergunta-se:

1- Podem as formas testamentárias versar sobre direitos não patrimoniais?

R: Sim, conforme disposto no “Art. 1.857. Toda pessoa pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

§ 1º A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

§ 2º São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a eles se tenha limitado.”

2- Joana, ao negar o tratamento médico, está dispondo sobre um direito de personalidade. Pergunta-se: o que são direitos de personalidade; quais são as suas principais características?

Os direitos da personalidade são ínsitos à pessoa, em todas as suas projeções, sendo que são dotados de certas características peculiares, quais sejam,são absolutos, isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los;generalidade, os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem; extrapatrimonialidade, os direitos da personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente; indisponibilidade, nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular; imprescritibilidade, inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso, entre outros.

2- O direito à vida, sem dúvida é direito fundamental, assim como o direito à saúde. Trata-se o direito à vida de direito absoluto? Justifique a sua resposta, destacando se Juliana poderia dele dispor em testamento.

O direito à vida, contemplado pela Constituição, deve ser compreendido de acordo com uma visão global que dele se faça, incluindo na sua interpretação outros valores superiores, entre os quais se destaca a dignidade humana, elevando-o à categoria de princípio fundamental da República Federativa do Brasil, assim como o direito à liberdade, que dela se origina.Nesse passo ninguém pode ser desprovido da própria vida contra sua vontade, mas não existe um dever absoluto e incondicionado de viver. Assim, Juliana poderia apenas fazer em testamento alegando sua ultima vontade de não querer receber tratamentos médicos para prolongar sua vida.

3- O que é testamento vital ou biológico ou ‘living will’?

O testamento vital é um documento, redigido por uma pessoa no pleno gozo de suas faculdades mentais, com o objetivo de dispor acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos que deseja ou não ser submetida

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