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Atividade Final Competências Básicas

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Por:   •  24/10/2014  •  885 Palavras (4 Páginas)  •  1.246 Visualizações

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COMPETÊNCIAS BÁSICAS

Tutor

José Geraldo da Mota Junior

Multiplicadora

Terezinha Marques Rodrigues

ATIVIDADE FINAL

Curso: Competências Básicas

Turma: 54599

Piracanjuba, Agosto/2014

1 – INTRUDUÇÃO

Vivemos num momento histórico onde as maneiras de se perceber o mundo a nossa volta são abruptamente diversas das formas vivenciadas pelas gerações passadas e, certamente, daquelas da grande maioria dos professores que ministram aulas no presente.

Assim, todas as mudanças ocorridas a partir desse novo cenário fizeram surgir muitas pressões sobre a Escola e sobre os profissionais que nela atuam, e, consequentemente, para o direcionamento das políticas educacionais.

Por isso mesmo é primordial a capacitação profissional de todos os servidores ligados á Educação de nosso município, na busca por um Ensino adequado ás mudanças, transformações e realidades presentes em nossa sociedade.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Governo Federal, implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros aos municípios, a alimentação escolar dos alunos da educação infantil (creches e pré-escola) e do ensino fundamental, inclusive das escolas indígenas, matriculados em escolas públicas e filantrópicas.

Seu objetivo é atender às necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como a formação de hábitos alimentares saudáveis.

Alimentação escolar de qualidade é um instrumento fundamental para a recuperação de hábitos alimentares saudáveis e, sobretudo, para a promoção da segurança alimentar das crianças e jovens do Brasil. Está mais que comprovado que crianças bem alimentadas têm mais disposição, mais agilidade mental, mais saúde e melhor qualidade de vida, consequentemente terão um aprendizado melhor e mais proveitoso.

O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de “atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade” (inciso IV) e “atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde” (inciso VII).

Portanto, é dever da Secretaria Municipal de Educação, do gestor escolar e do Conselho de Alimentação (CAE), acompanhar e fiscalizar e aplicar devidamente correto os recursos do PNAE, para que tenha o seu objetivo alcançado, uma vez que é papel dos mesmos apontar as falhas. Para que os problemas sejam localizados, apontados e corrigidos, e o Programa funcione cada vez melhor, é preciso acompanhar bem de perto a execução do Programa.

Porém detectamos como uma problemática, o fato de que muitos dos conselheiros do CAE que tem a finalidade de acompanhar, fiscalizar e detectar problemas na aplicabilidade dos recursos do PNAE, ainda são despreparados para atuarem no mesmo, posto que na maioria das vezes dão pareceres a cerca da prestação de contas das compras realizadas com os recursos, sem se quer tomar conhecimento se realmente o dinheiro foi usado para os devidos fins apresentados.

2- ANÁLISE DE DADOS

Tomando

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