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Atps Contabilidade Avançada I Etapa 1

Trabalho Universitário: Atps Contabilidade Avançada I Etapa 1. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/11/2014  •  4.002 Palavras (17 Páginas)  •  533 Visualizações

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2 - Aplicações de Recursos em Títulos e Valores Mobiliários e Outros Ativos

2.1 - O que são títulos de crédito? E qual a classificação contábil?

R: São papéis emitidos por entidades financeiras.

Exemplos: Letra de Câmbio, Certificados de Depósitos Bancários.

Ou por entidades não financeiras.

Exemplo: Debêntures.

Com objetivo de captação de recursos no mercado de financeiro. Esses papéis têm prazo e de vencimento e rendem juros pré ou pós-fixados.

2.1.1 - Classificação

A contabilização dos títulos de crédito será efetuada de três formas uma em cada entidade envolvida direta ou indiretamente na operação,

a) Pela instituição financeira que concedeu o empréstimo, os títulos obtidos como garantia a concessão do empréstimo deverá ser contabilizados pelas instituições fornecedoras de empréstimos em Contas de Compensação como Títulos Disponíveis para Venda até a data de sua efetiva colocação no mercado de capitais. Os títulos obtidos como garantia a concessão do empréstimo deverá ser contabilizados pelas instituições fornecedoras de empréstimos em Contas de Compensação como Títulos Disponíveis para Venda até a data de sua efetiva colocação no mercado de capitais.

Na data em que os títulos forem vencidos a terceiros como forma de capitação de recursos financeiros o valor recebido deve ser debitado à Conta Caixa ou Bancos. O valor dos juros será contabilizado a débito de Despesas a Apropriar para a apropriação mensal pelo Regime de Competência. E a soma desses dois valores que é igual ao valor nominal ou de regaste do título de crédito será creditada em Obrigações a Pagar como Captação de Recursos Financeiros a Resgatar.

b) Pela entidade tomadora do empréstimo, o valor líquido em dinheiro recebido como empréstimo será debitado em Caixa ou Bancos. O valor de resgate ou liquidação do empréstimo será lançado a crédito do Passivo em Obrigações por Empréstimos Obtidos. A diferença entre o valor efetivamente recebido e o valor a pagar na data de vencimento do empréstimo será debitado em Despesas de juros a apropriar, que serão apropriadas mensalmente pelo Regime de Competência.

O valor líquido em dinheiro recebido como empréstimo será debitado em Caixa ou Bancos. O valor de resgate ou liquidação do empréstimo será lançado a crédito do Passivo em Obrigações por Empréstimos Obtidos. A diferença entre o valor efetivamente recebido e o valor a pagar na data de vencimento do empréstimo será debitado em Despesas de juros a apropriar, que serão apropriadas mensalmente pelo Regime de Competência.

c) Pela entidade que comprou o título de crédito, o adquirente do título de crédito deve contabiliza-lo a Débito de títulos e Valores Mobiliários pelo seu valor nominal ou de resgate futuro. Em contrapartida serão efetuados dois lançamentos a crédito. 1) credita se à conta Caixa ou Bancos o valor efetivamente pago. 2) credita-se à conta Receitas a Apropriar o valor ou deságio recebido que é a diferença entre o valor de resgate e o efetivamente pago na aquisição do título. As Receitas serão apropriadas mensalmente pelo Regime de Competência.

2.2 - O que são valores mobiliários? E qual a classificação contábil?

R: Valores mobiliários são documentos emitidos por empresas ou outras entidades, em grandes quantidades, que representam direitos e deveres, podendo ser comprados e vendidos, normalmente na Bolsa de Valores. Para as empresas que emitem, representam uma forma de financiamento alternativa ao crédito bancário. Para os investidores são um modo de aplicação de poupanças alternativo aos depósitos bancários e a outros produtos financeiros que se caracteriza por oferecer níveis diferentes de risco e rentabilidade.

2.2.1 - Classificação dos Títulos e Valores Mobiliários em Categorias.

1 - Os títulos e valores mobiliários adquiridos por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito, agências de fomento e sociedades de crédito ao microempreendedor, devem ser registrados pelo valor efetivamente pago, inclusive corretagens e emolumentos e devem ser classificados nas seguintes categorias: (Circ. 3068 art. 1º).

a) títulos para negociação;

b) títulos disponíveis para venda;

c) títulos mantidos até o vencimento.

2 - Na categoria títulos para negociação, devem ser registrados aqueles adquiridos com o propósito de serem ativa e frequentemente negociados. (Circ. 3068 art. 1º § 1º)

3 - Na categoria títulos disponíveis para venda, devem ser registrados os que não se enquadrem nas categorias descritas nas alíneas “a” e “c” do item 1. (Circ. 3068 art. 1º § 2º)

4 - Na categoria títulos mantidos até o vencimento, devem ser registrados os títulos e valores mobiliários, exceto ações não resgatáveis, para os quais haja intenção e capacidade financeira da instituição de mantê-los em carteira até o vencimento. (Circ. 3068 art. 1º § 3º)

5 - A capacidade financeira de que trata o item 4 deve ser comprovada com base em projeção de fluxo de caixa, desconsiderada a possibilidade de venda dos títulos mantidos até o vencimento. (Circ. 3129 art. 1º)

6 - O disposto nos itens 1, 2, 3,4 e 5 também se aplica aos títulos e valores mobiliários negociados no exterior. (Circ. 3068 art. 1º § 5º)

7 - Os títulos e valores mobiliários classificados nas categorias referidas no item 1, alíneas “a” e “b”, devem ser ajustados pelo valor de mercado, no mínimo por ocasião dos balancetes e balanços, computando-se a valorização ou a desvalorização em contrapartida: (Circ. 3068 art. 2º).

a) à adequada conta de receita ou despesa, no resultado do período, quando relativa a títulos classificados na categoria títulos para negociação;

b) à conta destacada do patrimônio líquido, quando relativa a títulos classificados na categoria títulos disponíveis para venda, pelo valor líquido dos efeitos tributários.

8 - Para fins do ajuste previsto no item 7, a metodologia de apuração do valor de mercado é de responsabilidade da instituição e deve ser estabelecida com base em critérios consistentes e passíveis de verificação, que levem

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