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Atps Direito Civil 1

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Por:   •  11/5/2014  •  2.687 Palavras (11 Páginas)  •  311 Visualizações

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Introdução

A cartilha cidadã foi elaborada para informar e esclarecer as duvidas sobre a atuação e aplicação do nosso Código Civil no nosso dia a dia.Para que todo cidadão que tiver acesso a ela conheça seus direitos e obrigações podendo assim exercer um melhor convívio em sociedade, Iremos abordar primeiramente a lei que regula a aplicação e o entendimento das normas existentes no nosso país.

Sendo esta lei o Decreto-Lei nº 4657, de 04 de setembro de 1942, conhecida como Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, tendo esta redação modificada pela lei nº12.376, de 2010 para Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, embora anexada ao código civil a mesma é autônoma e tem um caráter universal sendo aplicável a quase todos os ramos do direito.

CAPÍTULO 1 – LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL

A lei de introdução ao código civil (LICC) Denominada atualmente pela lei nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010 como Lei de introdução às normas do direito Brasileiro, contem eu seus 19 artigos normas sobre o direito, como é sua aplicação e entendimento, regulam a vigência, a validade, a eficácia, a aplicação, a interpretação e a revogação de normas no direito brasileiro e delimita alguns conceitos como o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido,seu objetivo era orientar a aplicação do código civil,

Artigos da LINDB

Artigo 1º

Trata sobre o vocation legis que é o tempo que uma lei demora para entrar em vigor após a sua publicação, que no Brasil é de 45 dias a não ser que na própria Le aja outra data especificada em território estrangeiro a lei vigora após 3 meses de sua publicação se for admitida, se nesse intervalo de tempo houver alguma correção na lei ela passa a ser considerada lei nova e surge um novo intervalo de tempo para ela entrar em vigor.

Artigo 2º

Uma lei tem vigor ate que outra lei a modifique ou a revogue, exceto lei de caráter temporário que trás definido o seu tempo de vigência.

Artigo 3°

Após uma lei ter sido publicada ele e considerada conhecimento de todos, não sendo possível alegar o seu desconhecimento para justificar o descumprimento

Artigo 4°

Este artigo da autonomia para o Juiz tomar uma decisão tendo como base os bons costumes e os princípios gerais do direito em casos que aja lacunas na lei em que ela seja omissa

Artigo 5°

O juiz deve aplicar a lei visando os fins sociais e o bem comum evitando lacunas e contradições.

Artigo 6°

A lei nova em vigor deve respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Ato jurídico perfeito é aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos

O direito adquirido é aquele já conquistado, ficando o titular dele protegido de futuras mudanças legislativas.

E coisa julgada e a decisão judicial de que já não caiba recurso.

É a ultima sentença, decisão esta que não cabe a ninguém mais recorrer.

Artigo7°

A personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família e determinado pala lei do pais que ela domicilia,

Estrangeiros que morem no Brasil vigora sobre eles a lei brasileira,

O casamento no Brasil será regido pela lei brasileira, casamento de estrangeiro pode ser celebrado pela autoridade diplomática ou consulares brasileiros que se casem com estrangeiros só poderão fazer no consulado brasileiro As questões patrimoniais obedecerão às leis onde os cônjuges estiverem domiciliados, se estiverem domiciliados em países diferentes, será regido pela lei do lugar onde tiveram o primeiro domicilio conjugal

estrangeiro que se naturalizar pode com o aval de seu cônjuge, solicitar o regime parcial de bens, desde que resguarde o direito de terceiros, anteriores a naturalização.

O divórcio realizado no estrangeiro sendo um dos cônjuge brasileiros só será reconhecido no Brasil depois de um ano da data da sentença, O STF tem o poder de analisar documentos de divorcio dos brasileiros feitos no exterior, para que depois passe a ter todos os efeitos legais. o domicilio eleito por um dos cônjuges, também é domicilio de seu companheiro e de seus filhos não emancipados

Artigo 8°

As leis do país que se encontram qualificara os bens e os atos referentes a eles.

Para bens moveis, será aplicada a lei do lugar onde o proprietário encontra-se domiciliado. Evitando assim que os bens moveis estejam sujeitos as mais diversas legislações territoriais, O penhor é regulado pela lei de onde quem empenhou a coisa tenha residência fixa

Artigo 9°

As obrigações são regidas pela lei do país que as formulou, A lei estrangeira será observada no Brasil, se a obrigação for contraída no exterior, cabe a lei brasileira regular os atos para a execução da mesma.

As obrigações de um contrato deveram ser reguladas pelas do local onde for redigido

Artigo 10°

Em caso de morte ou desaparecimento A sucessão será regida pela lei de onde estava domiciliado o defunto ou desaparecido, A sucessão de bens de estrangeiros será regulada pela lei brasileira em benefício de seus herdeiros brasileiros ou cônjuge, A capacidade para suceder é disciplinada pela lei do domicílio do falecido, enquanto o direito de suceder é regulada pela do domicílio do autor e pela lei pessoal do sucessor.

Artigo 11°

As organizações de interesse coletivo, devem obedecer a lei do Estado onde foram criadas

As empresas estrangeiras que desejam ter filiais no Brasil deveram passar por aprovação do governo brasileiro. Os governos estrangeiros ou seus representantes não podem adquirir imóveis ou susceptíveis de desapropriação, garantindo assim a soberania nacional.

A única situação em que será adquirido propriedades por governos estrangeiros e seus

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