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Atps Direito Do Trabalho

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Por:   •  31/3/2014  •  972 Palavras (4 Páginas)  •  428 Visualizações

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Conforme nos aprofundamos na disciplina de Direito do trabalho percebemos que é um ramo do direito que está em constante expansão, sendo considerado por alguns doutrinadores como um ramo do direito em transição. Apesar dessas transições e evoluções existe um princípio e uma essência que permanecem intactos e alguns conceitos que servem como vértice para a manutenção e preservação dos mesmos. Miguel Reale traz essa noção de princípio de forma interessante.

Um edifício tem sempre suas vigas mestras, suas colunas primeiras, que são o ponto de referência e, ao mesmo tempo, elementos que dão unidade ao todo. Uma ciência é como um grande edifício que possui também colunas mestras. A tais elementos básicos, que servem de apoio lógico ao edifício científico, é que chamamos de princípios, havendo entre eles diferenças de distinção e de índices, na estrutura geral do conhecimento humano. ( Reale, Miguel. Filosofia do Direito, 1975, p.57)

Logo na etapa inicial do processo de construção desse relatório podemos perceber que a relevância do estudo dos princípios no âmbito juslaboral é total. Os princípios podem ser comuns a todo o fenômeno jurídico, ou especiais a um ou alguns de seus segmentos particularizados, sendo que os princípios jurídicos gerais são preposições informadoras da noção estrutura e dinâmica essenciais do direito, ao passo que os princípios especiais de determinado ramo do direito são proposições gerais informadoras da noção, estrutura e dinâmica essencial de certo ramo jurídico. O Direito do Trabalho, através das leis trabalhistas e da aplicação destes princípios, busca garantir um equilíbrio entre o hiper (empregador) e o hipossuficiente (empregado), já que o hipossuficiente se apresenta mais vulnerável numa relação de trabalho, frente ao poder econômico e diretivo do empregador.

As dimensões do princípio da proteção

Presta-se à proteção da parte hipossuficiente na relação empregatícia, projetando-se a uma busca ao equilíbrio que deve permear a relação entre empregado e empregador.O princípio de proteção engloba três vertentes:

Norma mais favorável

O operador do Direito do Trabalho, ao aplicar uma norma, deve ter em mente aquela que mais favorece ao operário, seja na feitura da regra (legislador), no confronto entre regras concorrentes ou no contexto de interpretação das regras jurídicas,vale dizer, caso ocorra um confronto entre uma norma Constitucional e uma norma Ordinária, e em sendo esta mais favorável ao empregado, deverá esta ser aplicada. Ressalta-se que sendo cada norma parcialmente favorável, devem-se acumular os preceitos de cada uma que mais favorecem ao empregado (excluindo-se os demais), e, após esta “soma”, aplicar o resultado ao obreiro, não importando em legislação imprópria.Por fim, anota-se o fato de nossos Tribunais estarem adotando o mencionando princípio, ao ponto de considerá-lo, um dos princípios norteadores do Direito do Trabalho”.

Condição mais benéfica

Com fundamento no art. 468 da CLT, tem sua finalidade voltada para a proteção de situações mais benéficas consolidadas.A jurisprudência vem afastando a incidência do princípio pela tolerância tácita do empregador quanto ao não exercício de determinado direito, bem como a vantagem ganha por erro, as condições benéficas em causais, concedidas em face de uma qualidade especial do emprego, e concessivas, outorgadas pelo empregador. Em síntese, o princípio da condição mais benéfica faz com que as condições mais benéficas previstas no contrato de trabalho ou no regulamento da empresa sejam incorporadas definitivamente no contrato do empregado, não podendo ser reduzidas, suprimidas nem modificadas para pior ao longo do vínculo empregatício.

In dúbio pro operario

Expressa que, havendo dúvida na interpretação da norma jurídica, deve-se aplicar, ou mesmo interpretá-la, em favor do operário (in dubio pro misero). Na hipótese de existência

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