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Atps Direito Empresarial

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Por:   •  10/10/2013  •  2.912 Palavras (12 Páginas)  •  404 Visualizações

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Universidade Anhanguera – Uniderp

Centro de Educação a Distância

Curso Superior Tecnologia em Logística

Atividade Avaliativa - ATPS

Direito Empresarial

Prof. Me. EAD. Luiz Manuel Palmeira

Sorocaba / SP

2012

ATIVIDADE AVALIATIVA - ATPS

Prof. Me. EAD . Luiz Manuel Palmeira

Professor tutor presencial Gilberto Alves

Atividade Avaliativa: ATPS apresentado ao Curso Superior Tecnologia em Logística da Universidade Anhanguera Uniderp, como requisito para a avaliação da Disciplina Direito empresarial para a obtenção e atribuição de nota da Atividade Avaliativa.

Sorocaba / SP

• Etapa 1

PASSO 1

Direito Comercial: Todo o produto que precisamos para viver e nos sustentarmos é produzido em organizações, às pessoas envolvidas nestas organizações são pessoas que visam lucro e riqueza.

Tudo isto está ligado a fatores que vão de capital e tecnologia até a mão de obra, visando que tudo o que é produzido tem por obrigação atender a demanda de pessoas, com isso os envolvidos miram mais riquezas e mais lucros.

O objetivo do direito comercial é o estudo dos casos e a superação de conflitos que são gerados entre os empresários ou relacionado a empresas, por meio de leis, doutrina e Jurisprudência.

Povos da antiguidade fabricavam suas próprias roupas e viveres e o que sobrava era trocado entre vizinhos ou na praça. Na Roma antiga, a Produção de vestes, alimentos, Vinhos e utensílios não se restringia á família, também incluía os escravos.

Alguns povos como os fenícios tinham mais destaques pela forma que faziam os negócios e trocas com outros povos e com isto estimulavam a produção de bens que então eram vendidos, isto fez com que se espalhassem as atividades com fins econômicos.

¹(Assim como ouve progressos, houve guerras, escravidão, e exaurimento de recursos minerais por força destas atividades.).

Toda vez que alguma pessoa explorava a atividade comercial, a mesma era submetida a leis e regras do direito comercial, com o passar do tempo algumas atividades que não estavam incluídas nestas leis ganharam importância muito grande e então tiveram que ser incluídas no chamado CODIGO COMERCIAL, alguns exemplos são atividades Bancarias, de seguro, imobiliárias e agrícolas. ²(Isto revelou que a teoria dos atos de comercio era insuficiente para delimitar a abrangência do Direito Comercial, o que fez surgir a teoria da empresa.)

¹ ² (Livro direito Empresarial e tributário – PLT 220)

Direito Empresarial: Na Itália em 1942 que surgiu um sistema mais rigoroso para regulação das atividades econômicas entre os particulares. Nesse novo sistema passou a incluir atividades de prestação de serviços e as ligadas a terra, que passaram a obedecer a normas aplicáveis as atividades de comércio, bancarias, secundarias e industriais.

O Direito Comercial deixou de abranger somente aquilo que se denominava comercio e passou a disciplinar a produção de bens e a circulação dos mesmos. De forma empresarial.

O principal ator dentro do direito empresarial é o empresário, e este possui uma definição específica no mesmo artigo 966:

(“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços“)

(http://www.infoescola.com/direito/direito-empresarial/)

De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas distintas:

• sociedade por nome coletivo – é empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pela dívidas de forma ilimitada.

• sociedade comandita simples – organizada em sócio comanditários, de responsabilidade limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada

• sociedade comandita por ações – sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas às sociedades anônimas.

• sociedade anônima (companhia), conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

• sociedade limitada – prevista no Código Civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, dividindo-se este em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

Além destas sociedades, o direito empresarial prevê a figura da sociedade simples, aquela que não é registrada em Registro Público de Empresas Mercantis (requisito obrigatório a todas as cinco modalidades previstas acima), sendo por isso, impedida de postular direitos perante a justiça comum. Na prática, as empresas no Brasil estão distribuídas entre sociedades limitadas ou anônimas, sendo que as outras modalidades existem praticamente apenas no papel.

(Não está relacionado ao mundo empresarial, mas é citado no Código Civil, a figura do Profissional Liberal, exatamente no parágrafo primeiro do primeiro artigo no Código Civil dedicado ao direito empresarial, o 966:)

(http://www.infoescola.com/direito/direito-empresarial/)

Empresa e sua evolução: A empresa para conseguir sobreviver e necessitam de algumas características a mais para garantir a competitividade no mercado, um dos mais importante é a atualização do modelo de gestão do negocio com certeza um fator predominante para a sobrevivência.

(A empresa e seus tripulantes:

Os proprietários,

Funcionários,

Fornecedores,

...

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