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Atps Direito Empresarial

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Por:   •  31/10/2013  •  300 Palavras (2 Páginas)  •  260 Visualizações

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ETAPA 3 (ATPS)

1- A TEORIA DA EMPRESA E A ATIVIDADE EMPRESARIAL NO CÓDIGO CIVIL DE 2002

Art 966 – “ Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica para a produção ou a circulação de bens ou serviços cujo objetivo será o lucro.

Requisitos fundamentais do empresário: profissionalismo, atividade econômica organizada.

Artifícios básicos: capital, mão de obra, insumos e tecnologia.

2- QUEM PODE SER EMPRESÁRIO?

Pode ser tanto a pessoa natural (física) , quanto a pessoa jurídica.Em relação há ultima, não há que se confundir a pessoa da sociedade empresária com a noção de empresa.

Sociedade Empresária é a que vê na sociedade o sujeito de direito, e na empresa, mesmo com o exercício de atividadeo objeto de direito. Pode-se haver sociedade empresária sem empresa, no caso.

3- OS PRÉ - REQUISITOS PARA SE TORNAR EMPRESÁRIO:

Uma empresa pode ser criada pelo empresário unipessoal (em nome próprio profissionalmente ), ou pela sociedade empresária ( dois ou mais sócios).

Observação: Não é considerado empresário quem desempenha profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artistica.

Caracteriza-se o empresário unipessoal pela união de cinco elementos:

• Capacidade jurídica;

• Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;

• Efetivo exercício profissional da empresa;

• Regime jurídico peculiar regulador da insolência e;

• Registro

4- O DIREITO EMPRESARIAL NÃO PERDEU SUA AUTONOMIA:

O novo código civil brasileiro ( lei 10.406/02), que entrou em vigor em janeiro de 2002, aparece como referência do início de uma nova fase do direito comercial.

O direito comercial passa a se chamar direito empresarial, sem perder sua autonomia.

Sistema antigo: O ponto de partida era as sociedades limitadas, que tinham um sistema de gestão mais simples.

Sistema atual, após código civil vigente:

Abandonou-se o regime da comercialidade para um regime de empresariedade. A autonomia do direito comercial no Brasil é referida até mesmo na constitiçao federal, menciona “ Direito Civil” em separado de “Comercial” ( Cf, art. 22, I) .

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