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Atps Direito Empresarial

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Por:   •  18/11/2013  •  6.161 Palavras (25 Páginas)  •  274 Visualizações

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MODELO ATPS DIREITO EMPRESARIAL 1

ANHANGUERA EDUCACIONAL UNIDERP

PÓLO DE SOBRAL CEARÁ

ATIVIDADES PRATICAS SUPERVISIONADAS

DIREITO EMPRESARIAL

PROFESSORA JAQUELINE LAURINO JORIS

SOBRAL – CEARÁ

2012

INTRODUÇÃO

Este trabalho consta na produção de um desafio em que consiste em elaborar um texto analítico que aborde a seguinte questão: “O novo Direito Empresarial - com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado à atualidade?”. Avaliando quais as consequências geradas em razão da elevada carga tributária exigida no Brasil. Esta atividade é de suma importância para que desenvolva e aperfeiçoe seu senso crítico, por meio de leituras, reflexões e pesquisa de campo em que a equipe de alunos formada produziu um relatório final.

O Relatório final foi produzido pela equipe, com o título “Aspectos Legais da Empresa o novo direito empresarial”. Com as conclusões sobre os temas tratados em cada uma das Etapas.

Etapa 1 (Relatório)

Direito Comercial é o ramo do direito privado que trata do estudo das normas que regulam os atos necessários às atividades dos comerciantes no exercício de sua profissão, bem como os atos pela lei considerados mercantis, mesmo praticados por não comerciantes. O direito comercial é o direito dos comerciantes e dos atos de comércio. Suas divisões são Terrestre, Marítimo e Aeronáutico e suas principais Características São elas: Simplicidade: Menos formalista; Cosmopolitismo/Internacionalidade e Onerosidade: Comerciante busca o lucro.

Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.

O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, “do Direito de Empresa” que se estende do artigo 966 ao 1195.

Como mencionado, o principal ator dentro do direito empresarial é o empresário, e este possui uma definição específica no mesmo artigo 966: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços“. Importante lembrar que sócios de sociedade empresária não são empresários, sendo considerados empreendedores ou investidores. Por sua vez, o empresário distingue-se da sociedade empresária, pois um é pessoa física (empresário) e o outro pessoa jurídica (sociedade empresária).

As empresas para conseguirem sobreviver no mercado necessitam desenvolver diversos atributos de competitividade, o mais importante é o da evolução do modelo de gestão do negócio, fator determinante da vida ou da morte. A empresa e seus tripulantes: os proprietários, funcionários, fornecedores e parceiros. Se estas pessoas permanecerem estacionados no caminho mercadológico, estarão sujeitos ao esmagamento provocado pela concorrência, ou pior, podem estar sujeitos a humilhações ao longo da caminhada, sofrendo descriminações e ultrajes, por parte do mercado, sempre implacável em relação aos mais fracos e doentes.

Afinal um negócio estagnado no tempo tem alguma virose, que pode tornar-se rapidamente em uma epidemia nas regiões comerciais acomodadas na excelência da sua história.

Porém, se alguma empresa entra no mercado oferecendo novos e atraentes produtos e agregado a eles uma prestação de serviços evoluídos em relação a atual situação, a efervescência mercadológica irá causar, muito provavelmente, o desaparecimento das empresas hibernadas, pois o tempo para a saída da inércia será com certeza fatal para muitas organizações.

Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. (art. 966)

Veja que o dispositivo trata do empresário como sendo o sujeito individualmente considerado, o que nos permite concluir que todos aqueles que atuavam na condição de Firma Individual passam, agora, a ser considerados empresários, já que, ou atuavam na produção (indústria) ou na circulação (comércio) de produtos ou mercadorias (bens).

Como podemos verificar no conceito trazido pelo novo Código Civil, empresário não é aquele que somente produz ou circula mercadorias, mas também aquele que produz ou circula serviços.

A empresa escolhida por nossa equipe foi a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, mas precisamente a Secretaria da Cidadania e Segurança, situada na rua coronel José Inácio, s/n no Centro da Cidade, criada no ano de 1997 no governo do então prefeito Cid Ferreira Gomes, hoje atual governador do estado, com base no artigo 144 da constituição federal criou a instituição Guarda civil Municipal com a intenção de proteger os logradouros públicos deste município, tendo como primeiro secretario o senhor Major PM Francisco José Bezerra Rodrigues, contando no efetivo com 45 guardas e 03 inspetores, foi uma fase nova para população e para esses homens que com seus trabalhos foram quebrando paradigmas antigos quanto ao comportamento da sociedade em relação a hábitos de outrora ocorria nesta cidade, como a exigências de determinadas leis exe.: o código de transito brasileiro.

Os anos foram passando e a evolução e o progresso caminharam juntos com esta pasta do executivo municipal, hoje a secretaria conta com mais de 250 funcionários, abrangendo três instituições a Guarda Civil Municipal, CTTU (coordenadoria de transito e transporte Urbano do município) e a Defesa civil. São trabalhos diários varias ocorrências sejam no período de estiagem e enchente ocorridas em nosso município assim como no período de normalidade ocorrências de transito e danos ao patrimônio publico.

O corpo da secretaria hoje é composto por um secretario senhor Jorge trindade membro de carreira desta instituição, um coordenador de transito, um coordenador de logística e uma coordenadora de recursos humanos, dinamizando o andamento desta secretaria empresa que custeia com seus recursos varias atribuições para o beneficio da sociedade.

Etapa

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