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Atps Direito Empresarial

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Por:   •  15/4/2014  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  256 Visualizações

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ETAPA 1

Passo 1 - Os conceitos de Direito Comercial e Direito Empresarial e sua evolução, e o Empresário.

Direito Comercial e o Direito Empresarial

É um ramo do direito privado, que cuida da atividade econômica, de fornecimentos de bens ou serviços, a que se denomina empresa. Onde se trata das relações jurídicas oriundas da prática do comércio. Tem capacidade de tratar de questões comerciais independentes da nacionalidade das partes, tendo como objetivo o estudo de casos para à superação de conflitos empresários ou os conflitos relacionados à empresas.

Empresa - é uma atividade organizada de natureza privada, que atualmente tem importante função econômica na sociedade. É exercida profissionalmente pelo empresário, tendo como objetivo a produção e circulação de bens e serviços, de modo que essa empresa possa atender alguma necessidade humana e para que a mesma pratique determinada atividade a ser bem sucedida no mercado.

Empresa e sua Evolução

Sua evolução foi quando surgiu um novo sistema de regularização das atividades econômicas entre particulares, em 1942 na Itália. Esse novo sistema passou a ser denominada, Teoria da Empresa, pelo fato do Direito Comercial deixar de abranger apenas atos do comércio, passando a disciplinar a produção e circulação de bens e serviços de forma Empresarial.

Empresário - Segundo Fabio Ulhoa Coelho, é perceptível a relação existente entre a figura do empreendedor com a atividade empresarial em si.

O empresário que, conforme consta na citação do Código Civil abaixo, sendo um agente econômico, realiza seu trabalho conforme a premissa econômica que afirma que, além de outros fatores, o empresário, ou seja, o indivíduo que articula, nas esferas do poder publico, por entre os financiadores do seu capital, seus fornecedores e clientes, todas as ações para que sua empresa ou seu negócio se viabilize, tendo como objetivo econômico a obtenção do lucro, como pondera Maria Bernadete Miranda – “A atividade empresarial é profissional, ou seja, é exercida com o objetivo de habitualidade e intenção de lucro.” utilizando-se dos seus fatores de produção, operando por meio da equação que afirma ser Produto a relação entre os fatores de produção.

Esses fatores podem concebidos de várias formas, dependendo do mercado que o empresário deverá atingir. Mas, em todo e qualquer negócio, o empreendedor deverá, como diz Carlos Barbosa Pimentel, aparelhar-se, quando fala sobre a “Organização” - "significa a necessidade de o exercente da atividade aparelhar-se de forma adequada para o desempenho de sua profissão".

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

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