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Atps Direito Empresarial

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Por:   •  29/10/2014  •  2.358 Palavras (10 Páginas)  •  277 Visualizações

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CONDIÇÕES E CONCEITOS PARA SE TORNAR UM EMPRESÁRIO E OBTER UMA EMPRESA

Empresário é o sujeito que exercita a atividade empresarial, é um servidor da organização de categoria mais elevada, à qual imprime o selo de sua liderança, assegurando a eficiência e o sucesso do funcionamento dos fatores organizados. Por causa do empresário a razão comercial começa a existir, surgindo com isso diversos direitos e deveres, sendo o mesmo também responsável pela ação jurídica da empresa. O empresário é a peça fundamental da empresa.

Já segundo o Artigo 966 “Considera- se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços”. E não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.

Para que a atividade seja caracterizada como empresarial deve ser desempenhada de forma habitual e pessoal. Não sendo considerados empresários aqueles que desempenam a tarefa de forma esporádica.

Dessa maneira o empresário, para que seja caracterizado como tal, deve contratar empregados que efetivamente exerçam a produção e promovam a circulação de bens e serviços, quando para si somente o exercícios das atividades empresariais.

O empresário deve conhecer todas as informações sobre o produto e/ou serviço que disponibiliza ao mercado, e deve também informar a seus consumidores sobre os produtos e serviços por ele fornecidos.

Todo homem é capaz de direitos e obrigações, com isso o primeiro pressuposto fundamental para o exercício de atividade empresarial é a capacidade, que vem seguida, segundo o Código Civil, pela maioridade. Entretanto temos casos de incapacidade, que mesmo menor de idade, mediante emancipação o menor poderá adquirir sua maioridade civil e com isso comerciar.

Estão proibidos de praticar atividades comerciais os funcionários públicos sejam eles federais estaduais ou municipais. E aos falidos, enquanto não reabilitados é proibido o exercício de atividade empresarial, pois seus bens passam a compor o ativo da massa falida.

Segundo o Código Civil de 2002, profissional intelectual, empresário rural e cooperativo não se enquadram no conceito legal de empresário, sendo considerados como regime civil. Entretanto, a partir do momento que o exercício da profissão passa a compor elemento de empresa e que o profissional contribui como organizador da produção, podemos dizer que surge a forma jurídica do empresário.

Na sociedade o empresário é representado como figura jurídica. Já como empresário individual, a atividade empresarial cabe ao mesmo como pessoa física.

Essa diferença acontece porque na constituição da sociedade empresária pessoas naturais juntam esforços com a intenção de alcançar lucros, através da exploração empresarial de uma determinada atividade econômica. Já o empresário individual pratica atividades que exigem investimentos menores, não estabelecendo funções econômicas de grande porte, e com isso proporcionando menos riscos.

O empresário deve contratar funcionários, reservando para si a função de administrador da atividade de produção da empresa, e esses funcionários são chamados de prepostos, são eles que representam sua empresa e exercem tarefas sob sua coordenação.

A empresa serve como instrumento para a inteligência e a visão de negocio do empresário.

Empresa depende do empresário para obter sucesso e muitos anos de vida. Tem que ser planejada nos mínimos detalhes da lei e órgãos competentes.

Uma empresa é uma unidade econômico-social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido, faz uso dos fatores produtivos (trabalho, terra e capital).

O empresário precisa ser criativo e ter visão ampla de negócios, para estar sempre inovando em seus projetos.

FORMAÇÃO DE UM NOME EMPRESARIAL

BODY’S FUTURE LTDA: (esse nome foi pesquisado na junta comercial de São Paulo via internet em caso de existência do mesmo foi pesquisado na junta comercial de São Paulo).

CONTRATO SOCIAL FICTÍCIO DA EMPRESA

PRAXEDES DA FÉ, brasileiro, natural de Cotia/SP, solteiro, maior, comerciante, portador da carteira de identidade n. º 10.345.678-x SSP/SP e CPF n. º 102.300.001-90 nascido em 07/01/1986, residente e domiciliado em São Paulo, à Rua das Ameixeiras, 12 – Condomínio Parque dos Príncipes – Bairro do Limoeiro

EPAMINONDAS DA FÉ, brasileiro, natural de Cotia/SP, casado, maior, comerciante, portador da carteira de identidade n. º 14.765.432-1 SSP/SP e CPF n. º 051.200.003-80 nascido em 04/03/1984, residente e domiciliado em São Paulo, à Rua das Ameixeiras, 15- Condomínio Parque dos Príncipes – Bairro dos Irmãos.

DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade girará sob o nome empresarial “BODY’S FUTURE LTDA” com sede e domicílio em São Paulo/SP, Avenida Imperial, 1000 – CEP 05633--000 podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada pelos sócios;

CLÁUSULA SEGUNDA – A sociedade usará como título de estabelecimento

BODY’S FUTURE LTDA.;

CLÁUSULA TERCEIRA – A sociedade terá como objeto social: academia e artigos esportivos;

CLÁUSULA QUARTA – O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado e iniciará suas atividades a partir 01 de Outubro de 2014;

DO CAPITAL SOCIAL

CLÁUSULA QUINTA – O capital social será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), divididos em 20.000,00 (vinte mil reais), quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizado neste ato, em moeda corrente nacional e distribuído da seguinte forma:

Todos os Sócios : 10.000,00 respectivamente.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO DE COTAS

As quotas da Sociedade são indivisíveis e não podem ser cedidas ou transferidas, a qualquer título, sem o expresso consentimento da Sociedade.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DELIBERAÇÕES

As deliberações da Sociedade serão tomadas em reunião dos sócios, observadas, quanto a sua instalação e aprovação, as normas estabelecidas peto Código Civil Brasileiro.•.

CLÁUSULA NONA – DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL

A Sociedade é administrada por 02 (Dois) Diretores, sócios, sendo um Diretor Comercial e outro Diretor Administrativo, com a finalidade de praticar todos os atos de competência dos administradores das sociedades empresárias limitada.

§ único - Os atos que criem ou modifiquem obrigações da Sociedade ou que dispensem terceiros de obrigações para com ela, à movimentação de contas bancárias, a emissão, o saque e o aceite de ordens de pagamentos, letras de câmbio ou notas promissórias, a aquisição de bens e direitos e a alienação fiduciária de bens para a garantia de empréstimos de financiamentos contraídos pela Sociedade, assim como a alienação de todo e qualquer bem, somente terão validade quando assinados por pelo menos dois de seus diretores.

CLÁUSULA DEZ – DOS ADMINISTRADORES

Exercem as funções de Diretor Comercial, o Sr.Epaminondas da Fé e de Diretor Administrativo, o Sr.Praxedes da Fé, todos já retro nomeados e qualificados.

CLÁUSULA ONZE – DA CAUÇÃO DOS ADMINISTRADORES

Por ocasião de suas nomeações, os Diretores ficaram dispensados de prestar a caução de que cogita a lei.

CLÁUSULA DOZE – DO MANDATO DOS ADMINISTRADORES

Os mandatos dos Diretores são por tempo indeterminado, ficando estipulado que compete aos sócios representando 2/3 (dois terços) de o capital social destituírem ou designarem novos Diretores para a Sociedade.

CLÁUSULA TREZE – DO BALANÇO

No dia 01 (um) de outubro de cada exercício proceder-se-á a elaboração do inventario, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico da Sociedade, os quais deverão ser assinados pelos sócios constas.

CLÁUSULA QUATORZE – DOS LUCROS

Os lucros que se verificarem no Balanço Geral serão divididos entre os sócios na proporção de suas cotas. A Sociedade reunir-se-á dentro de 30 (trinta) dias contados da apresentação do Balanço patrimonial para sua apreciação e aprovação, cabendo aos sócios à decisão sobre a distribuição dos lucros, ou a constituição de reservas.

CLÁUSULA QUINZE – DA FISCALIZAÇÃO DA SOCIEDADE

A cada sócio é reservado o direito de fiscalizar os negócios da Sociedade, examinar os livros, balanços e quaisquer outros documentos relativos a ela, e sobre eles opinar e sugerir medidas.

CLÁUSULA DEZESSEIS – DO PRÓ LABORE

As retiradas a título de pró-labore dos diretores serão fixadas pela Sociedade, em termo próprio.

CLÁUSULA DEZESSETE – DA ADMISSÃO DE NOVOS SÓCIOS

A admissão de novos sócios ficará subordinada ao consentimento expresso da Sociedade; e se for deliberado realizar aumento de capital, terão preferência em subscrevê-lo os atuais sócios.

CLÁUSULA DEZOITO – DA RETIRADA DOS SÓCIOS

Assiste ao sócio que divergir de qualquer deliberação que modifique ou altere o Contrato Social a faculdade de se retirar da Sociedade, obtendo o reembolso, até a data de sua retirada, das quantias equivalentes aos seus créditos nas diversas contas, mediante previa avaliação.

CLÁUSULA DEZENOVE – DO PREJUÍZO DO EXERCÍCIO

Ocorrendo prejuízo no exercício financeiro, positivado no balanço do período em que se der a retirada, o sócio retirante dele participará na proporção do seu capital e dos demais saldos credores até a data do seu afastamento.

CLÁUSULA VINTE – DA DISSOLUÇÃO

A Sociedade não se dissolverá por morte de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes e os herdeiros do sócio falecido.

CLÁUSULA VINTE E UM – DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO

Em atenção ao disposto nos artigos 1.011 da Lei 10.406/2002, 35, II da Lei n° 8934/94, e 53, IV do Decreto n° 1800, de 30.01.1996, os sócios e os diretores da Sociedade declararam, sob as penas da lei, que não se encontram impedidos de exercer a administração da Sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

CLÁUSULA VINTE E DOIS – DO FORO

A Sociedade e os sócios elegem o foro da Comarca de Cotia, São Paulo para a solução de qualquer pendência originária do presente contrato.

São Paulo, 01 de Outubro de 2014

Praxedes da fé

____________________________

RG:

CPF/MF:

Epaminondas da fé

____________________________

RG:

CPF/MF:

Testemunhas:

PESQUISA E ORGÃOS PARA FORMALIZAR UMA EMPRESA

CONSULTA PRÉVIA

Antes de formalizar a empresa, verifique na Prefeitura se a atividade é permitida no endereço onde deseja atuar. Pesquise na Junta Comercial estadual se o nome que pretende adotar já não foi registrado e, caso pretenda registrar uma marca ou patente, é necessário checar também no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

CONTRATO SOCIAL

Deve conter as informações da empresa, como nome, endereço, administrador e objeto. Para micro e pequenas empresas, não é obrigatória a assinatura de um advogado. Porém, o SEBRAE recomenda que o documento passe por avaliação de um consultor jurídico para evitar problemas futuros. O contrato deve ser registrado na Junta Comercial.

JUNTA COMERCIAL

Avalia as informações do contrato social e os documentos dos sócios. O registro leva cerca de cinco dias úteis e gera o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).

CNPJ

O pedido do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é feito pela internet, no site da Receita Federal. Ao fazer o cadastro, é necessário escolher o CNAE (Código Nacional de Atividade Empresarial, que depende da atividade que a empresa exercerá). Essa classificação será utilizada como parâmetro para determinação dos tributos e sobre as atividades da empresa.

REGISTRO NA PREFEITURA.

Concede o CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários). É necessário entregar cópia dos documentos anteriores (contrato social e CNPJ) e preencher um formulário próprio da prefeitura. Leva em média, dois dias útil. Para obter o alvará de funcionamento, o imóvel que será sede da empresa precisa estar com a situação regularizada perante a prefeitura.

LICENÇAS ESPECÍFICAS

De acordo com a complexidade e do ramo de atuação do negócio há necessidade de outros registros. Por exemplo, corretoras de seguros devem procurar a Susep (Superintendência de Seguros Privados), bares e restaurantes precisam de autorização da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e assim por diante.

Exigências legais para montar a loja de móveis:

A legalização de sua loja de móveis é importante e faz parte do planejamento. Se achar necessário, você pode contratar um contador para auxiliar com a burocracia.

Os documentos, cadastros e registro que serão necessários para a sua loja se legalizar serão os seguintes:

Alvará de funcionamento que pode ser obtido na prefeitura de sua cidade

Comprovante de endereço – RG, CPF.

Ponto Comercial

Registro na Junta Comercial – Prefeitura de SP

Certidão negativa de tributos fiscais

Obtenção do CNPJ na Secretaria da Receita Federal

Registro na Secretaria Estadual da Fazenda

Cadastro na Caixa Econômica Federal para o sistema de conectividade social (INSS e FGTS)

Vistoria e checagem do Corpo de Bombeiro

Visite a prefeitura da sua cidade para consultar sobre a situação do local escolhido e fazer checagens.

Nesse trabalho foram apresentadas algumas pesquisas e informações sobre a importância de compreender tecnologias associadas aos instrumentos, técnicas e estratégias na busca da qualidade, produtividade e competitividade das organizações. Análise do artigo 966 do código civil, condições necessárias para ser tornar um empresário e suas características. Compreendemos o conceito de empresário, empresa, procedimentos para abrir um negócio e como mantê-la no mercado concorrente de forma inovadora.

Elaboramos um contrato social e levantamos informações de como registrar esse contrato e quais os documentos e trâmites necessários para isso.

Bibliografia:

http://www.ambito-juridico.com.br

http://www.portaleducacao.com.br

http://www.direitonet.com.br

Livro PLT Direito Empresarial

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