ATPS DIREITO PROCESSUAL CIVIL ETAPAS 3 E 4
Por: FURUKAWA2222 • 19/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.510 Palavras (11 Páginas) • 508 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA
DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
INTEGRANTES:
ALAN DA SILVA PEREIRA..............................RA: 6851480332
CRISTINA ARAUJO PIRES DE ALMEIDA.......RA: 6814016159
DAVI DE OLIVEIRA SOUZA............................RA: 6277286718
FABIO RIBEIRO DOS SANTOS ......................RA: 6620373098
JULIANE ROSA CIPRIANO..............................RA: 6814000493
LUIZ FELIPE DA MATTA ................................RA: 6826505086
PAULO CORREIA FURUKAWA.......................RA: 7068548184
JACAREI
2015
FACULDADE ANHANGUERA
DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
ETAPAS 03 E 04
NOTA : Trabalho de Direito Processual Civil, Faculdade Anhanguera para obtenção de 2,0 pontos, sob a orientação do Professora. Leticia Silverio.
JACAREI
2015
SUMARIO
ETAPA 03
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
O QUE É?
COMO PETICIONAR?
REQUESITOS BÁSICOS PARA O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:
PETIÇÃO INICIAL - Petição Inicial de 1º Grau:
LEGISLAÇÃO
ETAPA 04
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
AUTOR
RÉU
DOCUMENTOS DO AUTOR
PROCURAÇÃO - AUTOR
DECLARAÇÃO - AUTOR
RG DO AUTOR
COMPROVANTE DE ENDEREÇO DO AUTOR
DOCUMENTOS DO RÉU
PROCURAÇÃO – DO RÉU
CONTRATO SOCIAL – SOCIEDADE LIMITADA DO RÉU
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: BANCO TALENTO S/A
RG DO PREPOSTO
COMPROVANTE DE ENDEREÇO RÉU
RELATORIO DOS MEIOS PROBATÓRIOS
Tipos de Prova:
PROVAS IMPRESCINDÍVEIS PARA DEFESA DO AUTOR E DO RÉU
DECISÃO COLEGIADA
É o Relatório:
Da Fundamentação:
Isto posto decido:
BIBLIOGRAFIA
ETAPA 03
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
O QUE É?
Recurso disponibilizado somente para os processos digitais (Lei nº 11.419 de 19/12/2006), o qual possibilita que a petição seja protocolada e enviada por meio eletrônico diretamente ao distribuidor competente ou à Vara em que tramita o processo.
COMO PETICIONAR?
Preliminarmente transformar os arquivos digitais em arquivos com extensão PDF, arquivos como fotos e arquivos do pacote Office, através da impressora digital PDF CREATOR.
REQUESITOS BÁSICOS PARA O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:
- Computador
 - Acesso a internet
 - Possuir certificado digital
 - Documentos em extensão em PDF
 
PETIÇÃO INICIAL - Petição Inicial de 1º Grau:
- Cadastrar dados básicos;
 - Cadastrar as partes;
 - Anexar documentos (sempre em PDF). Ao final do peticionamento será apresentada uma tela com os dados do protocolo que serão enviados para o e-mail cadastrado.
 
PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA - Petição Intermediária de 1º Grau: (Contestação)
- Informações do processo:
 
- Destino;
 - Número do processo;
 - Categoria;
 - Tipo de petição;
 
- Selecionar partes que está representando ;
 - Anexar documentos (sempre em PDF).
 
LEGISLAÇÃO
- Comunicado SPI nº 55/2011
 - Comunicado nº 255/2013
 - Comunicado nº 280/2013
 - Comunicado nº 300/2013
 - Comunicado nº 354/2013
 - Comunicado nº 378/2013
 - Comunicado nº 400/2013
 - Comunicado nº 412/2013
 - Comunicado nº 432/2013 – Indisponibilidade do sistema
 - Comunicado nº 442/2013
 - Comunicado nº 484/2013
 - Lei nº 11.419/2006
 - Portaria nº 8.755/2013
 - Portaria nº 8.441/2011
 - Provimento CG nº 26/2013 – Indisponibilidade do Sistema
 - Provimento Presidência nº 87/2013 – Indisponibilidade do Sistema
 - Resolução CNJ nº 121/2010
 - Resolução nº 551/2011
 - Resolução nº 559/2011
 
ETAPA 04
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
AUTOR
- Procuração
 - Declaração de Hipossuficiência
 - RG do Autor
 - Comprovante de Endereço
 
RÉU
- Procuração
 - Contrato Social dos Sócios da Empresa
 - RG do Preposto
 - Comprovante de Endereço da Empresa.
 
,
DOCUMENTOS DO AUTOR
PROCURAÇÃO - AUTOR
O (A) abaixo SOCRATES, BRASILEIRO (A), SOLTEIRO, MECANICO, portador (a) do RG n º 21.111.111-11 e CPF nº 214.444.444-44, Rua Um nº 48, Bairro Centro de Brasília – DF, CEP: 00.111-11, constitui (m) sua (s) bastantes procuradoras GRUPO 5º A, INSCRITO NA OAB/DF 000.000 com ESCRITÓRIO NA RUA SETE, Nº 27, CENTRO, BRASILIA, CEP 00.222-222 às quais outorgo amplos e gerais poderes com a cláusula “AD JUDICIA “ e “AD JUDICIA ET EXTRA” e para o fim especial de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS , ainda, praticar todos os atos judiciais em qualquer juízo, instância ou tribunal, e extras judiciais, a representação ou defesa perante quaisquer pessoas de direito público, seus órgãos, ministérios, desdobramentos e repartições de qualquer natureza, inclusive autarquias e entidades paraestatais, pessoas de direito privado, sociedade de economia mista ou pessoa física em geral, podendo propor contra quem de direito, as ações competentes e defendê-la nas contrárias seguindo umas e outras até final decisão, usando dos recursos legais, confere (m), ainda, poderes especiais para confessar, transigir, desistir firmar compromissos e acordes, receber e dar quitações, apresentar esboços de partilha, concordar ou não com os apresentados, exercendo o presente mandato conjunta ou separadamente, podendo substabelecer esta a outrem, com ou sem reserva de iguais poderes, que a tudo dará como bom, firme e valioso.
...