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Atps Estrututra Da Edução No Brasil

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Por:   •  8/10/2013  •  3.017 Palavras (13 Páginas)  •  273 Visualizações

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Curso: Licenciatura em Pedagogia 1° Semestre

Acadêmicas: Cícera S. M. da Cruz, RA: 282805

Isabel Freita, RA: 263223;

Sueli Ap. Benites, RA:269235

Atividade Prática Supervisionada (ATPS) da disciplina de “Estrutura e Organização da Educação Brasileira” sob orientação do professor-tutor à distância Msc Djalma Silveira.

Ponta Porã - MS

2013

INTRODUÇÃO

A estrutura de ensino no Brasil sofreu várias que assegurou novas garantias de direitos fundamentais, incluindo na educação que via a necessidade de novas regras que abrangesse um novo sistema de ensino e que se adaptasse a realidade do Brasil. Sendo, assim estabelecida a LDB, que é a Lei magna da educação, instigando uma ampla discussão na prática docente, propondo a unificação e delegação de autonomia aos administradores escolares, docentes e alunos atingindo também a sociedade já que a esta começou a exigir a necessidade de uma educação mais ampla, que proporcione o desenvolvimento de crianças e adolescentes, visando também o desenvolvimento para o mercado de trabalho e gerando oportunidades para adultos e pessoas com alguma deficiência.

Com o desenvolvimento desse trabalho, poderemos ter um conhecimento maior sobre a estrutura de ensino, tendo a oportunidade de conhecer as leis e responsabilidades que são dadas a cada sistema e assim poder analisar de maneira critica se realmente existe um único sistema de ensino no Brasil.

ETAPA 1.

1.1 A Estrutura Do Sistema De

Ensino No Brasil

Comecemos essa etapa do trabalho mencionando o Art. 205 da Constituição Federal Brasileira que diz: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Portanto a educação das nossas crianças começa em casa, com a educação que os pais lhe oferecem e em idade escolar passa a ser compartilhada essa educação com a escola e estado e incentivada pela sociedade.

A maior lei da educação do país a Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), sancionada em 20 de dezembro de 1996; menciona a educação infantil e sua concepção como sendo a primeira etapa da educação básica sendo oferecida às crianças de 0 a 6 anos.

De acordo com o Art. 22 desta Lei: “a educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar – lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer – lhes meios para progredir no trabalho e nos estudos posteriores”.

Dessa forma a inclusão da educação infantil na educação básica, como sua primeira etapa, é o reconhecimento de que a educação começa nos primeiros anos de vida e é essencial para o cumprimento de sua finalidade.

A estrutura da Educação Básica instituída pela Lei n°. 9.394 de 20 de dezembro de 1996, envolve escolas de diferentes níveis:

Educação infantil que tem como principal objetivo o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (art. 29) até os seis anos de idade, sendo esse dividido em duas fases, na creche para crianças de zero a três anos e na pré-escola para crianças de quatro a seis.

O ensino fundamental que é uma etapa da educação básica destinada a crianças e adolescentes com duração mínima de nove anos, sendo obrigatório e gratuito a partir dos seis anos de idade de acordo com a lei n° 11.114/05 e conforme a LDB em seu artigo n°32 que afirma que o ensino fundamental terá como objetivo a formação básica do cidadão, sendo composto por dois ciclos; o primeiro que corresponde aos primeiros cinco anos (chamados anos iniciais do ensino fundamental) é desenvolvido, usualmente, em classes com um único professor regente. O segundo ciclo corresponde aos anos finais, nos quais o trabalho pedagógico é desenvolvido por uma equipe de professores especialistas em diferentes disciplinas.

Na etapa final da educação básica, o ensino médio, que tem como objetivo o aprofundamento e consolidação dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, aprimorando o educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento critico, tendo a duração mínima de três anos e embora atualmente não seja obrigatória a matricula; a constituição de 1988 determina a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade da sua oferta.

Além das modalidades citadas anteriormente, está o ensino superior que também faz parte dos níveis escolares tendo à finalidade de formar profissionais nas mais diversas áreas, na LDB a educação superior é composta por graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, tendo também cursos de especialização, aperfeiçoamento e de extensões, devendo sempre ser reconhecidos pelo MEC.

Outros níveis de ensino no Brasil são educação especial, educação de jovens e adultos (EJA), educação profissional ou técnica e educação a distancia (EAD). De acordo com o titulo V da LDB/96, a educação escolar brasileira é composta de dois níveis: educação básica, que é dividida em: ensino infantil, ensino fundamental e ensino médio; e educação superior. Apresenta também três modalidades de educação: educação de jovens e adultos, educação profissional e educação especial, seguido das modalidades complementares: educação indígena e educação a distancia.

A LDB menciona que a proposta pedagógica é um documento de referência e que por meio dela, a comunidade escolar exerce sua autonomia financeira, administrativa e pedagógica; também chamada de projeto pedagógico, projeto político-pedagógico ou projeto educativo. Portanto a elaboração esse documento é uma oportunidade para a escola escolher o currículo e organizar o espaço e o tempo de acordo com as necessidades de ensino.

1.2 Discussão do Sistema Único De Ensino do Brasil

Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade do ensino no Brasil, o poder público que é quem rege

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