TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Atps Processe Civl III Etapas 1 E 2

Dissertações: Atps Processe Civl III Etapas 1 E 2. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/9/2013  •  1.460 Palavras (6 Páginas)  •  776 Visualizações

Página 1 de 6

Passo 1

1)Criar um caso, atendendo às seguintes diretrizes: a) deve existir 1 (um) autor da ação e 1(um) réu; b) a situação de direito material é de livre escolha do grupo, só atente para que siga o rito ordinário; c) o fato que justifica o pedido principal deve ser passível de prova testemunhal; d) a petição inicial e a contestação já foram apresentadas pelas partes.

Rosada Silva Araújo e FranciscoBernardes Araújo, de 1990 até 2008 foram casados. O divórcio foi feito de forma consensual, a motivação do mesmo deu-se quando Francisco começou a usar drogas, e em decorrência desse fato se tornou uma pessoa extremamente violenta, passando ameaçá-la de morte a agredi-la freqüentemente até mesmo em público, na presença de seus vizinhos, dando assim, fim a vida harmoniosa do casal e tornando impossível a vida conjugal.

Em conseqüência as agressões em público e ameaças de mortes constantes e devido às lesões provocadas pela as agressões à autora ficou impossibilitada de laborar, sendo assim Rosa ingressou com ação de dano moral, lucros cessantes e medida protetiva.

Para tal fato, Rosa, terá como seu rol de testemunhas seus vizinhos, que são seus conhecidos de longa data.

Passo 3

2)Indicar o recurso cabível para a situação descrita na forma prevista no CPC e qual a fundamentação que poderia ser utilizada. Formular ainda os pedidos que devem constar do referido recurso, fundamentando-os.

O grupo neste momento está patrocinando o autor da ação durante audiência de instrução e julgamento. A audiência está em curso e o juiz acaba de indeferir a oitiva de uma das testemunhas arroladas pelo autor.

R:Conforme indeferimento da oitiva de uma das testemunhas durante a audiência, o recurso cabível seria o agravo retido, pois se interpõe o agravo mencionado em decisões interlocutórias, de primeira instância, ou seja, decisões proferidas pelo juiz durante o curso do processo, como ocorre no caso.

Nesse sentido, segundo os ensinamentos de Humberto Theodoro Junior (Teoria Geral do Direito Processual Civil, Vol. 1, Editora Forense, 2003, pg. 525) “Em primeiro lugar, a obrigatoriedade do uso do agravo retido não se aplica apenas às decisões interlocutórias posteriores à sentença, mas também a todas que se proferirem na audiência de instrução e julgamento”.

Assim preleciona o art. 523 § 3° do Código de Processo Civil:

Art. 523, § 3° -“Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar de respectivo termo, nele expostas sucintamente as razões do agravante”.

Fundamentação:

DO MÉRITO:

Inicialmente, cabe transcrever o incisoLV do art. 5º, da Constituição Federal, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.”

Assim sendo, conforme inciso descrito é assegurado a todos a valer-se de todos os meios e recursos para provar seu direito.

Dessa forma, o art. 400 do Código de Processo Civil leciona que:

Art. 400.“A prova testemunhal é sempreadmissível, não dispondo a lei de modo diverso. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

I – já provados por documento ou confissão da parte;

II – que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.”

Concluí-se que se não constando provas documentais acostadas aos autos e admitida prova testemunhal,tendo o juiz indeferido à oitiva testemunhal sem motivo legal poderá estar caracterizando o cerceamento da defesa.

DO PEDIDO:

Inicialmente, cabe transcrever o § 2°, do artigo 523 do CPC:

Art. 523. “Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação”

§ 2°- Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão.”

Dessa forma, requer que seja reformada decisão interlocutória, referente à oitiva testemunhal indeferida, com fulcro no § 2° do artigo 523 do CPC.

Assim, se o juiz não aceitar o presente agravo, deverá o mesmo ser apreciado pelo Egrégio Tribunal caso o Agravante vir a oferecer recurso de apelação, pleiteando-se assim a decisão interlocutória e o reconhecimento da prova testemunhal.

Etapa 2

Passo 2

Elaborar a decisão, na formatação utilizada na prática judicial (atentando-se aos requisitos da sentença, princípios da motivação, princípio da congruência), pertinente ao caso criado pelo grupo. A decisão deve ser improcedente, em razão do autor não ter se desincumbido do seu ônus da prova. A fundamentação e motivação da decisão devem indicar ao menos 1 jurisprudência e 2 doutrinadores nacionais.

Decisão

Rosa da Silva Araújo, qualificada nos autos de número 2013-123456-7, moveu ação contra Francisco Bernardes Araújo, pretendendo reparação de danos morais e medida protetiva em consequência de agressões em público e ameaças de morte, danos esses no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

A Autora alega que foi vítima de frequentes agressões físicas e morais do Réu, sendo muitas delas na presença de vizinhos e amigos e com constantes ameaças de morte e que o Réu é usuário de drogas e passou a ser uma pessoa extremamente violenta.

Já o Réu, apresentou contestação tempestiva, alegando ser uma pessoa extremamente pacífica, que não era usuário de drogas e que a Autora era quem a agredia verbalmente e até fisicamente e ainda sustenta que para reparação de danos morais é necessário que a Autora prove a culpa do requerido.

Fundamentos

Ressoa nos autos a improcedência total do pedido inicial, visto que os fatos se tornaram controversos, de maneira

...

Baixar como (para membros premium)  txt (9.6 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com