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ATPS Direto Civil III Etapa 3 E 4

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Por:   •  23/11/2013  •  5.037 Palavras (21 Páginas)  •  924 Visualizações

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Centro Universitário Anhanguera – Unidade Santo André/Campus I

ATPS Direito Civil III

Professorª: Silmara

Alunos

Gislene de Fátima Vicentin Perasol - RA - 4487880681

Lucas dos Santos Marcondes - 4207804414

Patrícia Iamonti - RA - 5661133716

Rafael Cavalheiro Bueno - RA 4201784661

Etapa 3: DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES

ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

Etapa 4: INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES

Santo André – 05 de Dezambro de 2013.

ETAPA 3

DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES

ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

Passo 1. Conceito de transmissão de obrigação

A transmissão de uma obrigação consiste na substituição do credor, ou do devedor na relação obrigacional, sem extinção do vínculo. A alteração na composição de seu elemento pessoal não atinge a individualidade da relação obrigacional, que continua a existir como se não houvesse sofrido qualquer alteração.

A transmissibilidade das várias posições obrigacionais pode decorrer, presentes os requisitos para a sua eficácia, de:

a) cessão de crédito, pela qual o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional;

Exemplo de cessão de crédito:

1- Cheque transferido a outrem, título de crédito transferido á terceiro.

2- A cede um crédito a B e precisa garantir que esta dívida existe, não é ilícita, mas não garante que o devedor C vai pagar a dívida, trata-se de um risco que B assume.

3- Dar a terceiro um cheque sabidamente falsificado gera responsabilidade do cedente, mas se o cedente não sabia da ilegalidade não responde nem pro soluto, afinal foi doação mesmo.

4- A empresta R$ 20 mil para B por um prazo de 1 ano.Após 7 meses A cede o seu crédito de R$ 20 mil para C por R$ 15 mil. C deverá aguardar até o vencimento da obrigação (5 meses) para poder cobrar a prestação devida (R$ 20 mil)

5- A deve cem a B para pagar daqui a seis meses, C então se oferece para adquirir este crédito contra A por oitenta pagando a B a vista; C age na esperança de ter um lucro ao receber os cem de A no futuro; isto acontece no comércio no desconto de cheques pré-datados.

b) assunção de dívida ou cessão de débito, que constitui negócio jurídico pelo qual o devedor transfere a outrem a sua posição na relação jurídica, sem novar, ou seja, sem acarretar a criação de obrigação nova e a extinção da anterior;

Exemplo de assunção de dívida:

1- Transferência de dívida do de cujus aos herdeiros, venda de fundo de comércio em que o adquirente assume o passivo.

2- Causa mortis consiste em uma relação onde os herdeiros assumem a obrigação do morto, dentro dos limites do patrimônio herdado. A essa dívida assumida pelos herdeiros cabe todas as vantagens e desvantagens da relação obrigacional

3- A assunção inter-vivos ocorre por delegação ou expromissão. A expromissão vem a ser o negócio jurídico na qual uma pessoa assume espontaneamente o débito de outra, com consentimento do credor.

4- Se o devedor transferir a terceiro, com anuência do credor, o débito com este contraído.

5- Substituição do devedor sem alteração na substância do vínculo obrigacional.

c) Cessão de Contrato é a transferência da inteira posição ativa e passiva, do conjunto de direitos e obrigações de que é titular uma pessoa, derivados de contrato bilateral já ultimado, mas de execução ainda não concluída.

Trata-se de um negócio jurídico inominado, por não ser regulamentada pelo ordenamento jurídico, decorrente do princípio da autonomia negocial, que deverá respeitar os requisitos do artigo 104 do CC.

Exemplo de cessão de contrato:

1- Contrato de compromisso de compra e venda, ou no contrato de empreitada.

2- Mandato em que por meio de substabelecimento, o contrato-base é transferido, transmitindo-se ao cessionário todos os direitos e deveres dele decorrentes.

3- Locação em que for admitida a sublocação

4- Compromisso de Compra e Venda (contrato com pessoa a declarar – arts. 467 a 472 do CC

5- Substabelecimento de procuração – um advogado pode substabelecer seus poderes a outro advogado, para que este atue na causa da cliente.

Caso Concreto de Cessão de Credito

TJ-RS - Apelação Cível : AC 70050989276 RS

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CESSÃO DE CRÉDITO. REGISTRO EM ROL DE MAUS PAGADORES. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. A notificação é condição de eficácia da cessão em relação ao devedor, não acarretando a sua ausência a inexistência do débito nem a nulidade da cessão. Não havendo a comprovação da notificação, mostra-se indevida a inscrição do nome da devedora nos órgãos de proteção ao crédito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Devem ser condizentes com o trabalho exigido e produzido no caso vertente. Apelo desprovido e recurso adesivo provido.

DES. VICENTE BARROCO DE VASCONCELLOS (PRESIDENTE E RELATOR)

Trata-se de apelação interposta por CESSÃO CRED 21 – MERIDIANO e de recurso adesivo interposto por IARA NORACY LUCAS DE OLIVEIRA, na ação declaratória de inexistência de dívida ajuizada pela ora recorrente adesiva, da sentença (fls. 70-1) que, “verbis”:

“Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, de ver declarada a inexistência do débito de R$ 277,79 cadastrado em seu nome.

“Custas processuais e honorários advocatícios do patrono da autora, estes que fixo em R$ 400,00, a serem suportados pela requerida, atendendo ao trabalho realizado, na forma do art. 20, §3º do CPC.”

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