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Atps Processo Gerencias

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Por:   •  5/11/2013  •  539 Palavras (3 Páginas)  •  311 Visualizações

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A relação entre ética e controle vem sendo anunciada como um novo paradigma de ação, na medida em que se faz mais presente, no desenvolvimento das funções das Cortes de Contas, a permanente cobrança da sociedade por valores como austeridade e exemplo de conduta.

Há uma explicação lógica para a repercussão das exigências de valores éticos, porque o Tribunal de Contas trabalha no terreno que se expande além da fronteira da legalidade, alcançando a necessidade de aferição do ato legal, sob o aspecto da legitimidade e economicidade. Não é raro o uso de valores éticos na aferição da conduta do administrador público.

Interessa notar que o desenvolvimento do tema ético e controle têm exigido a difusão de códigos, como que retornando à antiga e confusa interação entre ética (moral) e direito (leis).

As acepções de controle próximas às da atualidade, fiscalizando agentes da administração, nascem inseridas no Estado, nos principados, e se destinam a verificar se os súditos dos governantes realizam adequadamente o mister. Por esse motivo, revela a história, a gênese de controle é deturpada, vez que destinada a fiscalizar aqueles que não merecem a confiança direta do soberano, pessoas de menor importância na administração dos negócios do Rei.

Estabelecido um conjunto de regras na ciência jurídica tão cônscia de sua autonomia como ciências puras e distantes da moral surgem duas questões no seu âmago, irredutível para a função do controle, cujo direito já estava assegurado, inclusive com feições de direito fundamental.

A primeira delas é que as leis e normas não poderiam regular o amplo espectro de funções do Estado: por mais que avance a regulamentação no sentido de limitar a vontade do administrador, sempre restará um grande espaço que será regulado pela ética. Montesquieu alerta que "a degradação moral já matou muitos Estados" exatamente pela impossibilidade jurídica de enfeixar todas as ações possíveis e imagináveis no âmbito da lei.

Pouco a pouco, encontrando-se já assentada a autonomia do Direito como ciência, vai se desenvolvendo o esforço pela tutela da ética, da moral, da probidade e, com tantas outras expressões, como será visto.

No Direito Administrativo, portanto, inclusive com repercussão na esfera penal, a tutela da ética se faz com extrema intensidade. Anulam-se atos lesivos à moralidade, integram-se normas com base no princípio da probidade administrativa, pune-se o agente por violar o Código de Ética do Servidor Público.

Sobre a segunda questão, relacionando ética e controle, cabe recordar interessante passagem de um dos mais emblemáticos conselheiros: Maquiavel. No seu opúsculo sobre o poder, em aconselhamento ao príncipe para a instalação de um novo principado, assinala que: "Aquele que se dedica a tal empreendimento tem por inimigo todos quantos se beneficiavam das instituições antigas, e só acha tíbios defensores naqueles a quem seriam úteis as novas." Impossível não deixar de estabelecer um paralelo,guardadas as devidas proporções, com o exercício da função de controle num país em desenvolvimento.

Os que gerem a coisa pública, antigos "detentores do poder", não querem o controle; aqueles que seriam beneficiados mostram-se tíbios nessa exigência: seja porque cuidam de

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