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Atps direito do trabalho

Por:   •  4/6/2016  •  Relatório de pesquisa  •  304 Palavras (2 Páginas)  •  246 Visualizações

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Submissão:

Quando uma das partes abre mão do seu interesse por inteiro ou de parte dele. Portanto pode se afirmar que é um ajuste de vontades entre as partes, onde pelo menos uma delas abre mão de seus interesses ou de parte deles.

Desistência:

Uma das partes abre mao dos seus direito e, isso pode ocorrer antes do processo ou durante o processo.

Quais as características da jurisdição:

Substitutividade, inércia, definitividade una e indivisível.

Substitutividade:

a vontade do Estado( Juiz) substitui a vontade das partes.

Inércia:

o Estado só atua quando convocado.

Definitividade:

A decisão estatal, quando transitado em julgado, é imodificável.

Una e indivisível:

É única, pois pertence ao monopólio estatal e, indivisível no sentido de haver uma jurisdição para cada ramo do direito.

Conclusão:

Mesmo havendo controvérsias doutrinárias quanto aos elementos que consistiriam em condições da ação, é possível a defesa da legitimidade das partes, impossibilidade jurídica do pedido e do interesse de agir, da mesma forma concluímos pela natureza das condições da ação como sendo juízos de mérito que, embora parte da doutrina não aceite, forma coisa julgada, não por imperativo legal, mas sim, por impossibilidade prática de reprodução de uma demanda.

Buscando sempre o bem estar da sociedade e possamos viver em perfeita harmonia tanto com o próximo quanto com o Estado.

O Senhor Reinaldo fora contratado para prestar serviços, esses serviços fora apenas para uma campanha na mídia televisiva e impressa, mas não era subordinado a ninguém da empresa P_brasil, não tinha horários fixos, nem uma obrigação diária de metas.

Caracterizando assim uma prestação de serviços, de acordo com o artigo 445 da CLT.

O prazo da citação foi menos de 24 horas para que a empresa elaborasse a sua defesa como versa o artigo 219 CPC que determina um prazo de 10 dias.

Ferindo a própria carta magna do nosso ordenamento jurídico que e a constituição no seu artigo (59, XXXV) .

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