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Auto Escola Vroom

Artigo: Auto Escola Vroom. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/10/2013  •  3.793 Palavras (16 Páginas)  •  564 Visualizações

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SUMÁRIO EXECUTIVO

Transmitir às pessoas a paixão de dirigir, é o nosso grande e maior foco atual. Atuar no mercado de Auto Escolas como um verdadeiro Centro de Formação de Condutores, desejamos ser reconhecidos regionalmente como os melhores no ramo, intensificando a qualidade de ensino e garantindo a segurança do aluno. É nesse momento que a tradição encontra a inovação, estamos sempre à frente no aprendizado, investindo em novas frotas de carros, agilidade, experiências dos profissionais em carros e motos, carros adequados para portadores de necessidades especiais.

A auto-escola pretende atingir um público de todas as classes, para se diferenciar neste segmento sabemos que é preciso fornecer produtos e serviços de qualidade, proporcionando ao cliente um bom atendimento e um preço competitivo no mercado. Temos uma equipe motivada, dinâmica, qualificada e disposta para um atendimento excelente.

Rapidez, conforto e auto índice de aprovação, são obrigações da auto-escola Vroom.

É de extrema importância para a nossa empresa a ética e o respeito, por isso, ao criar e manter esta pessoa jurídica pretendemos ser éticos, respeitando os valores da sociedade em geral, tendo o objetivo de liderar o mercado de auto-escola.

Assim, são formados motoristas realmente aptos para a direção.

1) CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA

Contrato social

Contrato de constituição de sociedade limitada

PEDRO SOUZA, brasileiro, nascido em 02/09/1983, natural de Foz do Iguaçu -PR, solteiro, comerciante, portador do RG nº 05.050.505-x (SSP/SP) e CPF nº 888.888.888-88, endereço, Avenida das Acacias, nª 528 – AP-01 CEP: 99999-099, na cidade de Foz do Iguaçu - PR, e PAULO SOUZA, brasileiro, nascido em 09/08/1979, natural de Foz do Iguaçu - PR, solteiro, comerciante, portador do RG nº 07.070.707-x (SSP/SP) e CPF nº 999.999.999-99, endereço, Rua Guarani nº 340 CEP: 99999-099, na cidade de Foz Do Iguaçu - PR, têm entre si, justos e contratados a constituição de sociedade limitada que será regida pela Lei nº 10.406/02 e pelas seguintes cláusulas:

I

DO TIPO DE SOCIEDADE

A sociedade é EMPRESÁRIA, do tipo LIMITADA, dela fazendo parte como sócios:

I – Pedro Souza

II – Paulo Souza

II

DA DENOMINAÇÃO SOCIAL E SEU USO

A sociedade gira sob a denominação social de Souza’s Centro de Formação de Condutores “B”² Ltda podendo assinar pela sociedade, o sócio Pedro.

III

DO OBJETIVO SOCIAL

A sociedade tem como objetivo a exploração do ramo de “Prestação de Serviços de Ensino Teórico/Técnico e Prático Veicular;

Formação de Condutores de Veículos Automotores;

Renovação de Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem em Geral”..

IV

DA SEDE SOCIAL

A sociedade tem sua sede instalada na Rua Olavo Billac,, nº 765, Foz do Iguaçu - PR, podendo, entretanto, abrir ou fechar filial em qualquer parte do território nacional, com ou sem capitais autônomos para os devidos fins.

V

DO CAPITAL SOCIAL

O capital da sociedade é de R$ 147.500,00 (cento e quarenta e sete mil e quinhentos reais) totalmente integralizado, dividido em 147.500 quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada uma, subscritas e integralizadas em moeda corrente do País, entre os sócios, da seguinte forma:

SÓCIO QUOTAS % R$

PEDRO SOUZA 73.750 50% 73.750,00

PAULO SOUZA 73.750 50% 73.750,00

TOTAL 147.500 100% 147.500,00

§1º - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1052 do Código Civil, Lei 10.406/02.

§2° - Os sócios são obrigados ao cumprimento da forma e prazo previstas para a integralização de suas quotas, e aquele que deixar de fazê-lo deverá ser notificado imediatamente e no prazo de 30 (trinta) dias da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo pagamento da mora.

§3º - Verificada a mora poderá o outro sócio tomar para si ou transferir para terceiros as quotas do sócio remisso, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora na base de 1% ao mês, as prestações não cumpridas e mais despesas se houver.

§4º - A nenhum dos sócios é permitido vender, ceder, transferir ou alienar sob qualquer título, as quotas de capital que possuírem na sociedade, sem o consentimento por escrito dos outros sócios, que em igualdade de condições, terão sempre direito de preferência na aquisição das mesmas.

VI

DA DURAÇÃO DA SOCIEDADE

A sociedade tem sua duração por tempo indeterminado, podendo entretanto, ser dissolvida a qualquer época, uma vez observada a legislação em vigor.

VII

DA ADMINISTRAÇÃO

A administração da sociedade será exercida única e exclusivamente pelo sócio Pedro e o sócio Paulo, os quais receberão a denominação de administrador e agirão com poderes e atribuições de realizar todas as operações para a consecução do maior incremento dos negócios sociais, representando a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicial.

§1º - Compete ao administrador exercer as atribuições que a lei confere às Sociedades Limitadas, para a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da sociedade, o qual assina pela empresa, nos movimentos bancários, financiamentos e demais documentos que envolvam numerários e isoladamente, na 03 parte fiscal, comercial, contratos e documentos de qualquer natureza, ficando-lhes vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, tais como, fianças,

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