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Automação Do Processo No Brasil

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Por:   •  16/10/2014  •  9.646 Palavras (39 Páginas)  •  303 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Com a criação da internet e sua disponibilização para a sociedade, um novo tempo se iniciou, ao passo que os limites de tempo e distância seriam vencidos pelo “ciberespaço”, que aproximaria as pessoas das soluções dos seus problemas.

O mundo real passou a depender do mundo virtual para as relações pessoais, relações de consumo, relações sociais e outras facilidades, tornando-se um meio de cometer ilícitos penais e atos que acabam resultando no dever de indenização.

O homem moderno vem se adaptando cada vez mais ao mundo digital, sendo esta cultura massificada na sociedade, com o fortalecimento da ideologia de administrar o tempo conforme as necessidades humanas, cada vez mais variadas.

Isso fez com que houvesse mudanças em muitas áreas, inclusive no sistema processual brasileiro, através da criação da lei nº 11.419/2006, que propôs a transformação do processo tradicional em um processo sem papel, totalmente digitalizado, que teria diversas mudanças e particularidades em relação a velha estrutura conhecida de todos.

Alguns ainda resistem a essas mudanças, uma tendência normal, como todo mundo sabe, o que é novo causa resistência. Por outro lado, exigir da sociedade moderna, que faz parte da aldeia global, que processa velozmente inesgotáveis informações com base no clicar de um mouse, paciência para resoluções de conflitos judiciais é uma forma de aumentar o descrédito na justiça brasileira.

Nesta monografia será defendido que o processo judicial não se adaptava com a natureza inquietante da humanidade virtualizada, que tornou a tecnologia uma parte de si mesma, o que fez com que o processo digital se tornasse um instrumento de efetividade do direito material, formatado para atender a necessidade de determinada duração para alcançar seu amadurecimento e fornecer a adequada e justa prestação jurisdicional, sem, contudo, sacrificar as liberdades individuais dos cidadãos e, isto, com máxima otimização do tempo.

Será tratada durante a pesquisa a realidade do processo brasileiro nos dias atuais, após sua informatização, que trouxe como efeitos positivos um sistema processual mais rápido, moderno e econômico com a diminuição da circulação de papel, mas pelo fato da digitalização não ser uniforme há grande dificuldade para operar com o sistema de alguns tribunais.

I. OS OBJETIVOS DO PROCESSO DIGITAL

Basicamente, o processo eletrônico, ou processo digital teve como principal objetivo a substituição dos volumosos arquivos em papel nos tribunais pelos meios de armazenamento disponibilizados pela informática, o que seria a aplicação do princípio da celeridade e da economia processual, que nasceram com a Emenda Constitucional 45/2004.

Assim, os velhos autos processuais impressos que formavam os cadernos que ficam amontoados nos cartórios, aos poucos vêm sendo substituídos pelo processo eletrônico, uma forma de diminuir o volume dos processos arquivados e inovar o sistema processual brasileiro.

O que parecia tão óbvio e simples do ponto de vista prático acabou sendo resistido por muitos profissionais no início e até hoje vem servindo de obstáculo para a digitalização dos processos que tramitam em alguns tribunais, porque embora tenha o objetivo de simplificar a prestação da justiça, a automação não é vista com bons olhos pelos conservadores.

Sem dúvida alguma, houve significativa mudança na rotina das pessoas que freqüentam os fóruns, tanto juízes, como também serventuários, promotores ou advogados, porque a informática tem sido empregada como aliada do processo judicial, o que traz como benefício automático, além da eliminação do volume de processos amontoados nos cartórios, diversas possibilidades com a digitalização de processo, o que contribui com a diminuição do fluxo de pessoas nos tribunais.

Através da implantação do processo eletrônico, ocorreu a automação de diversas atividades forenses, tais como:

 O envio de petições via Internet com a utilização de um programa navegador (browser);

 A notificação dos advogados por email pessoal da realização de intimações, tão logo seja determinado pelo magistrado ou em função da entrada de algum documento ao processo (também via Internet);

 A possibilidade de consultar rapidamente de qualquer lugar do mundo ao conteúdo de um processo, sem que as partes, seus advogados tenham que ir até os cartórios, entre outras mudanças que podem ser definidas como positivas.

Além de serem atendidos os princípios da celeridade e da economia processual, é plenamente atendido o princípio da publicidade, pois a disponibilização do processo por meio da internet possibilita o acesso as informações de forma facilitada.

Embora tudo isso pareça “mágico”, cabe lembrar que a adoção dos meios informáticos para o armazenamento e gerenciamento dos processos judiciais não é simples, porque ao mesmo tempo em que o acesso a justiça tende a ser melhor, existe a questão da segurança jurídica, o que exige especialização constante dos técnicos envolvidos e a promoção de melhorias no processo digital para que seja uniformizado em todos os tribunais e ofereça segurança contra a ação dos hackers.

Isso sem falar da questão da intimidade e privacidade, levando em conta o acesso facilitado aos processos por qualquer pessoa e a necessidade de criar mecanismos que conservem a integridade dos processos virtuais contra a ação de hackers, como será abordado em capítulo próprio.

I.1 CARACTERÍSTICAS POSITIVAS E NEGATIVAS DO PROCESSO DIGITAL

Em seu artigo, George Marmelstein Lima lista as características mais importantes do processo eletrônico (LIMA, George Marmelstein. E-Processo: uma verdadeira revolução procedimental. Dez. 2002. Disponível em: < http://www.internetlegal.com.br/artigos/ >. Acesso em 10 jun. 2014).

A seguir, serão citadas as mais relevantes:

 Atendimento máximo ao princípio da publicidade: a automação do processo, além de trazer diversos benefícios, tornou possível a plena satisfação do princípio da publicidade, presente no artigo 93, IV da Constituição Federal Brasileira, veja-se:

BRASIL, Constituição da República Federativa. Art. 93, IX –“ todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados

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