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Auxilio Reclusão

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Por:   •  11/9/2014  •  412 Palavras (2 Páginas)  •  196 Visualizações

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AUXILIO RECLUSÃO

O Auxilio Reclusão foi instituido pela Lei nº 8.213 de 24 de junho de 1991.

É um Benefício Previdenciário no Brasil pago pelo INNS aos dependentes do segurado recolhido à prisão, desde que ele não receba salário ou aposentadoria.

É concedido apenas se o requerente comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da Previdência Social.

QUEM TEM DIREITO

Dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período que estiver preso sob regime fechado ou semiaberto.

OBS: O detendo, pode no entanto trabalhar na prisão e contribuir como segurado do tipo “Contribuinte Individual” sem tirar dos dependentes o direito ao auxilio reclusão.

DEPENDENTES

Esposo (a);

Companheiro (a);

Filhos (as);

Menor Tutelado;

Enteado;

Pais;

Irmãos (ãs).

REQUERENTES

Do requerente são necessários os seguintes documentos:

Requerimento feito por familiar dependente;

Comprovante da relação familiar com o preso ( Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Sentença que assegure direito à pensão alimentícia);

Documentos pessoais do familiar beneficiário ( RG, CPF e PIS/PASEP).

VALOR DO AUXILIO-RECLUSÃO

O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda;

No caso de aposentado, corresponde a 100% do valor que recebia no dia da prisão ou que teria direito se tivesse aposentadoria por invalidez.

REQUISITOS

O segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;

A reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado (o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais);

O último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior a R$ 971,78;

• Os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício.

SUSPENSÃO DO AUXILIO-RECLUSÃO

Morte do assegurado;

Quando ocorrer liberdade condicional, transferência para o regime aberto ou fuga do assegurado;

Quando

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