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Ava- Direitos Humanos Aula 3

Por:   •  14/6/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  568 Palavras (3 Páginas)  •  309 Visualizações

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Introdução

Os direitos a saúde e ao meio ambiente estão interligados, afinal sem um ambiente equilibrado, em boas condições para uma vida saudável, não há saúde na população.

Se os poderes públicos não disponibilizarem água de qualidade, encanamentos sanitários, preservação de ambientes florestais, não haverá boas condições de vida, mas lembremo-nos também que a população deve cumprir seus deveres, como por exemplo: não jogar lixo nas ruas e sim em lugares adequados.

Texto 1: “ Titularidade e objeto do direito à saúde e a geração de direitos humanos em que se classifica.”

Ao falarmos de direito à saúde, devemos pensar que se trata de um direito humano fundamental e difuso e não apenas um direito individual. No qual a saúde pertence a todos e sem distinções.

Na Constituição Federal os Arts. 196 à 198 estabelecem que a saúde é um direito coletivo e difuso, que deve ser garantido e financiado pela União, Estados, Distrito Federal e os Municípios. Proporcionando a redução de riscos de doenças e também dispor ao publico fiscalização e controle, execução de exames, entrega de medicamentos e todo o atendimento necessário.

Todo este direito dirigido a população é financiado pelos impostos pagos; impostos estes abusivos e que por muitas vezes, não chegam ao seu destino que seria a saúde.

Por tanto, a saúde é um direito humano coletivo e difuso, se tratando de um direito social do individuo, tendo que ser igualitária e justa, proporcionando aos cidadãos uma forma de viver digna, sendo assim, reconhecida como a segunda geração dos direitos humanos, onde não só a população possui direitos mas o estado possui deveres.

Texto 2: “ Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e geração de direitos humanos em que se classifica.”

O meio ambiente se trata de um direito fundamental de todos. A Constituição Federal no Art. 225, relata que todos possui direito ao um meio ambiente equilibrado e que é de uso comum do povo e essencial para uma boa qualidade de vida. Mas impondo ao poder publico e aos cidadãos o dever de preservar e defende-lo para as futuras gerações.

Este possui um caráter de direito difuso, quando se tratando de um dever coletivo e de poder publico. A garantia de proteção e preservação do meio ambiente é essencial para a sobrevivência da humanidade e na qualidade de vida.

Cabe a população e ao poder publico, estratégias e ações para a preservação e a redução de empaquetos ambientais, pois só assim os direitos à uma boa qualidade de vida será possível, a partir dos deveres atribuídos à terceira geração dos direitos humanos.

Por fim, o direito ao meio ambiente é um direito difuso, ligados a massa de indivíduos, onde os prejuízos serão de todos; se tratando de direitos de solidariedade, a terceira geração dos direitos humanos, devendo ser para harmonizar a convivência e a qualidade de vida em sociedade.

Considerações Finais

Ambos os direitos, são direitos humanos fundamentais para a existência da população. Em suas titularidades a saúde e o meio ambiente são direitos coletivos

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