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Ava VINCULO EMPREGATICIO

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Por:   •  30/3/2014  •  673 Palavras (3 Páginas)  •  274 Visualizações

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LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

MARCA : MaDEI LAR

O Registro de marca não é gratuito é pagar taxas ao governo, o registro de marcas não se faz no cartório, não se faz na receita, não se faz no SEBRAE, no brasil , o registro de marcas e patentes se faz no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Esse registro de marcas e patentes tem validade nacional, uma vez registrada, a marca terá exclusividade em todo o Brasil, A lei de marcas e patentes- LPI 9.279/96 tem como regra a exclusividade de uma marca para quem primeiro fizer o pedido do registro. O registro da marca é sempre mais importante que qualquer outro tipo de registro, pois em caso de marcas idênticas utilizadas na razão social, nome fantasia, domínio na internet (com.br), etc. Terá preferência quem tiver o registro da marca.

Usar uma marca sem registro é um risco que pode trazer sérios e efetivos prejuízos.

Podendo variar de R$ 140,00 Á R$ 475,00

A única forma de realmente ter certeza do registro é encaminhando o pedido que existem 2 maneiras :

1º Esta é conhecida por não ser segura – é por conta própria solicitar o registro da marca ou patente direto ao governo INPI.

2º Está é segura é contratado uma empresa legalmente matriculada junto ao INPI para registro.

Se fizer sozinho não tem volta, tudo é perdido. Antes de fazer o registro deve-se conhecer o mecanismo de pesquisar, saber avaliar a probabilidade de sucesso do pedido de registro, conhecer como é feito o exame de marcas.

Após a avaliação deve-se saber o conceito da marca diferenciando marcas de patentes, saber o tipo de apresentação da marca, qual o código correto e a modalidade da empresa, quais são os requisitos legais, em nome das pessoas física ou jurídica, a forma de eletrônico ou não.

                                                                                                                                                         

Qualquer equívoco nesta etapa pode acarretar na perda dos valores, atrasos no trâmite do processo, exigências legais, perda da marca, etc. Superada esta fase, você deve encaminhar o seu pedido de registro de marca. Nesta etapa, podem residir outras tantas dificuldades para quem não tem conhecimento, pois você deve saber exatamente os aspectos legais sobre a compatibilidade do seu exercício mercantil, conhecer os parâmetros técnicos para apresentação de uma marca, etc.

Uma vez encaminhado o pedido de registro de sua marca, ela terá um número próprio, com data e hora que atestará sua anterioridade. Depois disso, aguardará a publicação nacional. Neste momento, poderá começar o seu calvário, pois é importantíssimo acompanhar o seu processo semanalmente para saber se sua marca sofreu exigência, que terá prazo legal para cumpri-la; caso contrário, o processo é considerado inexistente,

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