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Peticao De Acao Trabalhista Cc Reconheciment Vinculo Empregaticio

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Por:   •  4/9/2014  •  770 Palavras (4 Páginas)  •  466 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO-RJ

VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, maior de 65 anos de idade, filha de (nome da mãe), inscrita no CPF sob o nº. 201.666.999-00, portador do RG nº. 11243686-5, CTPS nº. 1234 Série 110/RJ PIS nº. 87654321, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº. 155, apt. 804, Méier, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.222-040, vem, perante Vossa Excelência, através de sua advogada que esta subscrevem, legalmente constituída (documento anexo), com escritório profissional na Rua da Quitanda, nº. 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.000-000, onde recebem intimações, propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA cc RECONHECIMENTO DE VINCULO EMPREGATICIO

em face de CLINICA BIO SAUDE E BELEZA LTDA , CNPJ 847589/0001..., na pessoa de seu representante legal, estabelecida na Rua dos Milagres, nº. 45, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.70-000, pelas razões de fato e de direito que a seguir aduz:

DO CONTRATO DE TRABALHO

A reclamante foi admitida em 04/03/1990, para exercer as funções de ... junto a reclamada, trabalhando de (hora inicio jornada)... a (hora fim jornada)..., no horário de ... às ..., recebendo por seu trabalho, remuneração mensal no importe de R$ .... Foi demitida em 10/11/1994.

DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Ocorre que apesar te ter sido contratado na data supra e prestado serviços para o requerido, e sempre tendo laborado com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, cumprindo, assim, todas as exigências do artigo 3º da CLT, não teve o registro de sua CTPS, descumprindo assim, o reclamado, a exigência trazida pelo artigo 29 do Diploma Legal Consolidado. Desta feita desde já se requer o reconhecimento do vínculo empregatício com a consequente anotação na CTPS.

DAS VERBAS CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS

Até o momento, não recebeu o reclamante qualquer pagamento e título de verbas contratuais (férias, 13º salário + 1/3, DSR, FGTS), bem como rescisórias (aviso prévio , saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40 % sobre o FGTS).

DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 § 8º DA CLT

Tendo em vista o não cumprimento dos prazos estabelecidos no § 6º do artigo 477, requer a multa de um salário em favor do empregado, como dispõe o § 8º do mesmo Dispositivo Legal citado.

Ainda nessa hipótese, as verbas se revestem de natureza incontroversa, pelo que requer seu pagamento na audiência inaugural, sob pena de serem acrescidas de 50%, conforme artigo 467 da CLT.

DO DANO MORAL

O trabalhador deliberadamente sem registro fica marginalizado no mercado. Não contribui para a previdência e não é incluído no FGTS e programas governamentais. Tem dificuldade de abrir conta bancária, obter referência, crédito etc. A anotação da CTPS na via judicial é insuficiente para reparar as lesões decorrentes dessa situação adversa, em que o trabalhador, permanece como "clandestino" em face do mercado de trabalho, à margem do aparato protetivo legal e previdenciário.

In casu, sem registro, o reclamante teve negada sua existência perante o mundo do trabalho e viu-se submetido ao humilhante anonimato. A ausência deliberada do registro, eufemisticamente apelidada de informalidade, é sinônimo de nulificação, negação não apenas de direitos básicos trabalhistas e previdenciários, mas da

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