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AÇÃO DE ALIMENTOS

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Por:   •  5/4/2014  •  769 Palavras (4 Páginas)  •  215 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO DE NATAL (CAMPUS CÂMARA CASCUDO)

NÚCLEO DE PRÁTICA PROFESSOR JALLES COSTA

ESTÁGIO I – GRUPO 05

ERIDELSON NUNES DE MEDEIROS – MAT. 2010.02.046165

MARÍLIA DE FÁTIMA ROSSI DE MELLO BRANDÃO – MAT. 2011.02.503361

PECULIARIDADES DO RITO ESPECIAL DA AÇÃO DE ALIMENTOS

A ação de rito especial de alimentos possui inúmeras peculiaridades, para tanto tem lei própria regulando a sua aplicabilidade (Lei 5.478/68). Entretanto dúvidas existem se em alguns pontos não seria melhor se a demanda alimentar não tramitasse com a aplicabilidade da norma geral constante do Código de Processo Civil. Nesse caso como pontua o renomado autor Cristiano Chaves “consideradas as circunstâncias de tempo e lugar, é necessária uma compreensão contemporânea, atual, da entidade familiar”. (CHAVES, p. 583).

Cite-se como exemplo, das supracitadas dúvidas, se o que prevalece é a regra da lei especial que permite a oitiva de no máximo três testemunhas ou se aplica a regra geral constante do Código de Processo Civil (art. 407, § único) que admite sejam ouvidas dez testemunhas. Nesse contraposto, é majoritário o entendimento de que a lei 5.478/68 tem por objetivo tornar mais célere o processamento da ação alimentar, estabelecendo-lhe um rito especial com instrumentos processuais capazes de assegurar de imediato a prestação jurisdicional. Dessa forma entende Cristiano Chaves, com base no princípio da dignidade da pessoa humana:

Tratando-se de uma obrigação tendente à manutenção da pessoa humana e de sua fundamental dignidade, é natural que os alimentos estejam cercados de características muito peculiares, afastando-o das relações obrigacionais comuns. (CHAVES, p. 589).

Dessa forma é natural que peculiaridades individualizadas sejam aferidas a demanda alimentar, para garantir, com efeito, a sua total aplicabilidade.

Vejamos:

Caráter personalíssimo

Garante a preservação da integridade física de quem os recebe, não admitindo cessão, onerosa ou gratuita, nem tampouco compensação, seja de qualquer natureza.

Irrenunciabilidade

Dispõe o Código Civil pátrio de 2002 em seu artigo 1.707 “Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora”.

Atualidade

Importante característica da demanda alimentar é a atualidade, pois se tratando de uma obrigação de trato sucessivo, pode ocorrer danos inflacionários. Assim entende Cristiano Chaves “a prestação alimentar pode estar submetido aos danosos efeitos inflacionários, comprometendo o seu valor. É fundamental que os alimentos sejam fixados com a indicação de um critério seguro” (CHAVES, p. 592).

Futuridade

Por esse prisma, a demanda alimentar tem caráter futurista, não sendo exigíveis para o passado. Dessa forma alia-se ao caráter personalíssimo, ou seja, garante a preservação da integridade física presente e futura.

Imprescritibilidade

Não existe prazo extintivo para os alimentos. É um direito que pode, em juízo, se obtido a qualquer tempo.

Transmissibilidade

Entendimento controverso entre a doutrina e Código Civil de 2002, pois esse entende que pode sim haver a transmissibilidade da obrigação. Assim preceitua o diploma pátrio “a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor”,

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