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AÇÃO DE ALIMENTOS

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Por:   •  25/6/2014  •  837 Palavras (4 Páginas)  •  290 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE MANAUS, ESTADO DO AMAZONAS.

SAMARA SERRÃO, menor de idade, residente e domiciliado na Rua Santo Antônio, nº 43, Compensa, município de Manaus, nesta capital, neste ato representada por sua genitora MARILIA MACEDO SERRÃO, brasileira, solteira, desempregada, portadora da cédula de identidade nº 980.545, CPF nº 456.876.309-87, residente e domiciliada no mesmo endereço da promovente, por sua procuradora infra-assinado, conforme instrumento de procuração em anexo (doc.01), com endereço profissional sito à Av. Sete de Setembro, 1209, Centro, nesta capital, onde receberá as notificações/intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE ALIMENTOS

em face de BITAR SERRÃO, brasileiro, solteiro, médico, com endereço à Rua José Bonifácio, 50, Vila da Prata, no município de Manaus, CEP 69030-650, de acordo com os motivos fáticos e jurídicos abaixo aduzidos:

I- DOS FATOS

A peticionária é filha do demandado e da Sra. Marília Macedo Serrão, conforme percebemos através da análise da certidão de nascimento aportada ao presente petitório (doc.02), encontrando-se atualmente com 4 anos de idade. Os genitores da promovente celebraram núpcias em 15/07/2008, porém após inúmeras desavenças, resolveram acabar o relacionamento amoroso, que durou apenas 6 meses. No entanto, deste relacionamento resultou o nascimento da menor em 21/08/2009. O demandado procedeu ao registro de nascimento da criança, porém nunca prestou assistência à mesma.

A criança necessita de alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, entre outros, e sua genitora não tem condições de arcar com todas as despesas, em face de que encontrar-se desempregada, e por isso encontra sérias dificuldades para cobrir os gastos da criança. Além de que ambas estão passando por uma situação vexatória e constrangedora, haja vista que vivem da solidariedade de outras pessoas.

Vale ressaltar que o demandado é um empresário da construção civil, percebendo proventos mensais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em média. Assim, somente a fixação judicial dos alimentos, com desconto em folha de pagamento do Réu, poderá atender ao menos as necessidades elementares da Autora, porquanto, cabe também ao Pai, ora Réu, esta obrigação que decorre da Lei e da moral.

II- DO DIREITO

É direito preliminar do ser humano a sobrevivência, e constitui meios fundamentais para a sua realização os alimentos, o vestuário, o abrigo, e inclusive a assistência médica no momento em caso de doença.

Vemos na presente Ação, as dificuldades que vem passando a genitora da Requerente, que mantém sua filha sob sua guarda e proteção exigindo assim, sacrifício extraordinário.

A ação de alimentos é disciplinada pela Lei nº 5.478/68 e o seu artigo 2º prevê que o credor "exporá suas necessidades, provando apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar ao devedor...".

O art. 1.694 e seu §1° do Código Civil determina, in verbis:

“Art. 1694, §1°. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

O requerente encontra amparo legal no artigo 1.695 do Código Civil que diz:

"Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento."

A doutrina ensina

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