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AÇÃO DE DESPEJO

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Por:   •  17/4/2014  •  1.160 Palavras (5 Páginas)  •  324 Visualizações

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EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... .

L, (qualificação completa), por meio de seus procuradores, que esta subscrevem, comparece respeitosamente à presença de Vossa Excelência para propor a presente

AÇÃO DE DESPEJO CC COBRANÇA DE ALUGUÉIS EM ATRASO E RESCISÃO CONTRATUAL

Em face de I, (qualificação o mais completa possível) em vista das razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

DOS FATOS:

A Autora é proprietária, de um imóvel situado à .....

Em 30 de fevereiro de 2009 tal imóvel foi alugado para a Requerida, conforme contrato anexo.

Tal contrato previu o pagamento a título de aluguel a quantia mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sendo o primeiro pagamento feito em ..... ; além disso, previu tal contrato que sua vigência era de 12 (doze) meses.

Ocorre que após pagar o primeiro mês a Requerida deixou de pagar os demais, sendo que na presente data já estão vencidos os seguintes meses:

Data Valor devido Atualizado

R$

R$

R$

R$

Total dos valores em atraso: R$ .......(.....).

Ressalte-se ainda que tal contrato previu que em caso de inadimplência a parte pagaria multa contratual no importe de 10% (dez por cento) do valor do débito, além de juros legais incidentes sobre o débito.

Outra previsão contratual é a incidência de multa de 10 a 20% para o caso de necessidade de contratação de profissionais advogados para o acionamento da via judicial por descumprimento do pactuado.

Em ..... a Autora procedeu a uma notificação extrajudicial, a fim de que a Requerida tomasse uma atitude frente a situação que se instaurava, pagando os alugueis em atraso, ou deixando o imóvel, está porém, quedou-se inerte.

Assim, não restou alternativa à Autora senão socorrer-se ao judiciário, eterno guardião da justiça, para de ver preservados os seus direitos

DO DIREITO:

Temos que em nosso ordenamento jurídico que a lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, com as alterações trazidas pela lei 12.112 de 2009 regula a locação de imóveis.

É previsão da mesma lei, em seu artigo 9º a possibilidade de rescisão do contrato de locação na ocorrência do descumprimento de quaisquer das clausulas pactuadas, bem como por inadimplência, vejamos:

Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

I - por mútuo acordo;

II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

Temos ainda que é dever do locatário, entre outras, pagar em dia os valores pactuados, in verbis:

Art. 23. O locatário é obrigado a:

I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;

Por outro lado é pacífico em nossos tribunais ser cabível a presente ação para a rescisão do contrato bem como para se exigir do locatário que deixe imediatamente o imóvel, bem como pague os alugueis em atraso, com as multas e demais acessórios da locação.

Número do processo: 1.0024.08.184171-0/001

Relator: Des.(a) LUIZ CARLOS GOMES DA MATA

Data da Publicação: 05/05/2010

Ementa:

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA - SENTENÇA - NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - FALTA DE PAGAMENTO DOS ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO - PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA - INADIMPLÊNCIA CONFIRMADA - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE SE IMPÕE. A fundamentação concisa não é causa de nulidade da sentença. Se o contrato de locação tem previsão expressa de obrigação do locatário de comprovar a quitação do IPTU e da TAXA DE CONDOMÍNIO na data

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