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Ação De Despejo

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Por:   •  14/4/2014  •  508 Palavras (3 Páginas)  •  444 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS/RJ.

Jorge, professor, residente e domiciliado na rua ________, CEP _____ inscrito no CPF nº _______, e RG nº __________, por seu procurador devidamente constituído conforme documento em anexo (doc ___), vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor, com fulcro no art. 57 da n. Lei 8.245/91.

AÇÃO DE DESPEJO C/C COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em face de Miranda, residente e domiciliada na rua ______, CEP ____ com fundamento no artigo 273, I do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

Jorge, depois de economizar por muitos anos, conseguiu verbas para comprar seu imóvel à vista. No entanto o apartamento que estava à venda estava ocupado por um inquilino há dois anos. Após fechar o Contrato de Compra e Venda Max o antigo proprietário notificou extrajudicialmente a locatária sobre a venda do imóvel. Contudo, ao tentar ingressar em seu novo imóvel, Miranda continuava residindo no apartamento, alegando que não havia recebido qualquer notificação de Max e que o seu contrato fora feito com ele, em virtude disso somente a ele devia satisfação. Jorge então procurou Max para desembaraçar o problema, mas para sua surpresa Max disse não ter qualquer responsabilidade com a situação uma vez que, Jorge já era o novo proprietário.

DO DIREITO

Vale destacar que Jorge sendo o novo proprietário não está obrigado a respeitar o contrato de locação, conforme o art. 57 da Lei 8.245/91, sendo este um dos mais relevantes fundamentos da ação, desta forma vem descrevendo:

Art. 57. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.

Neste sentido Jorge ainda possui o direito de ingressar imediatamente no imóvel, uma vez que, não dispõe de recursos necessários para arcar com despesas de aluguel. Desta forma conforme descreve o artigo 273, I do CPC:

Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;

DOS PEDIDOS

Ante o exposto requer:

a) a concessão initio litis e inaudita altera pars da TUTELA ANTECIPADA para determinar que o requerido desocupe o imóvel em 30 (trinta) dias, findo os quais, não havendo desocupação voluntária, deverá ser efetuado o despejo com emprego, se necessário, de força policial e arrombamento.

b) ainda, requer a Vossa Excelência a citação do requerido para, querendo e podendo, responder aos termos da presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia;

c) ao final, seja a presente ação julgada

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