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AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO CUMULADA COM PERCAS E DANO

Por:   •  5/2/2020  •  Dissertação  •  1.152 Palavras (5 Páginas)  •  195 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVIL DA COMARCA DE OLIMPIA-SP

Processo nº

        





                                 MARLUCIO, já qualificado nos autos da AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO  CUMULADA COM PERCAS E DANO, que lhe move OLIDIO  DE TAL, por seus advogados e bastante procuradores in fine assinados, integrantes do Escritório de Advocacia, com endereço para os fins do art. 39, I do CPC na Avenida Álvaro da Cunha Barros, 602, Centro, nesta cidade,  vem a presença de V. Exa. apresentar,


C O N T E S T A Ç Ã O




à pretensão autoral, baseada nos fatos que expõe, para ao final, requerer o seguinte:


Da Gratuidade de Justiça

Inicialmente requer a V. Exa. lhe sejam concedidos os benefícios da Gratuidade Justiça na forma do art. 2º, Parágrafo único, c/c art. 4º da Lei 1.060 de 05 de fevereiro de 1950, por ser pessoa hipossuficiente economicamente, não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, como fazem prova a declaração de hipossuficiência que ora firma, sob as penas de lei.

Dos Fatos

1.
 O R. reconhece a sua inadimplência com os alugueres e demais encargos devidos, desde o mês de outubro, como afirma a A. na peça exordial e como bem demonstram os recibos de pagamento anexados à presente.

2. Apesar de reconhecer o débito, o Réu não deseja ver a locação rescindida e decretado o conseqüente despejo, uma vez que necessita do imóvel para sua moradia, não tendo outro lugar para residir com sua familia.

3. Até o mês de Outubro de 2015 vinha cumprindo fielmente as obrigações contratuais assumidas. Entretanto, no final de citado mês, foi dispensado do trabalho, sem que lhe fossem quitadas as verbas rescisórias referentes ao vínculo trabalhista rompido.

4. Não lhe restou outra alternativa senão a de inadimplir com seus compromissos. Esclarece o Réu que tem feitos trabalhos avulsos para conseguir alguns recursos que ainda são insuficientes para arcar com o seu sustento e mais as dívidas locatícias, e que o mesmo encontra com problemas de saúde.

5. Inúmeras vezes tentou negociar com o locador o pagamento do debito, sem lograr êxito, tendo em vista que o mesmo recusa-se peremptoriamente a recebê-lo, tornando difícil a solução extra judicial da questão.

5.1  No dia 19 de outubro de 2015, o Requerente foi até a residência do Requerido, para cobrar o pagamente de 2 contas de energia elétrica. Uma semana depois o Requerente foi até a concessionária de energia e solicitou a interrupção da energia.

5.2  Deixando o Locatário e sua família no escuro por vários dias, ao tentar falar com o Requerente foram humilhados e xingados com palavras de baixo calão conforme B.O em anexo.

6. Além do mais, referente aos danos morais, pois alega que teve seu nome incluso no cadastro de inadimplentes. Como pode ter seu nome negativado, se as contas de água e energia do imóvel
não esta no nome do Requerente.

7. A conta de energia encontra se nome  ERIKA, e a conta de água esta em nome de JAIR, conforme documentos em anexos.

8. Contudo alegar danos morais neste caso é no mínimo leviano, pois não tem fundamento.

9. O Requere requer o benefício da assistência gratuita, alegando não ter condições de arcar com às custa processuais e que é o mesmo e aposentado.

O parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, diz que  “ considera-se necessitado, para fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família “  (grifo nosso)

10. O Requerente é pessoa bem sucedida e possui outras casas de alugueis, como alega não ter condições de arcar com as custa processuais, mais tem condições de arcar com os honorários advocatícios de sua patrona.

Do Direito


11.
  O Réu tem o direito de purgar a mora, pois que durante a locação jamais utilizou-se do benefício de emenda da mora, conforme norma do artigo 62, parágrafo único da Lei 8.245/91.

12. No entanto, como exposto acima, acha-se impossibilitado de emendar a mora na forma estabelecida no inciso II do art. 62 da Lei do Inquilinato.

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