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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE ABSOLUTA DE CONTRATO C/C INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  14/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.446 Palavras (6 Páginas)  •  331 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PORÇÃO DE PEDRAS/MA.

ROSA RODRIGUES, brasileira, aposentada, RG nº 045909242012-6 e CPF nº 009.173.363-48, residente e domiciliada na Rua Sábia ,49, CEP:65.740-000, PORÇÃO DE PEDRAS/MA, por seus advogados que esta subscreve (procuração em anexo), e-mail:w.feitosa@icloud.com, Cel. (98) 98106-0007, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE ABSOLUTA DE CONTRATO C/C INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Em face deBanco Itaú BMG Consignado S.A.pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 33.885.724/0001-19, por sua agência matriz situada naPraça Alfredo Egydio De Souza Aranha,100Torre Conceição - 9º Andar - PARQUE JABAQUARA - 04344-902.

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⦁DOS FATOS


A Parte Autora foi vítima de empréstimo bancário fraudulento tomado junto a Parte Ré, conforme HISCNS-Histórico de consignações anexado.

consignações anexadas.

Valor do Empréstimo 

Prazo 

Primeira Parcela 

Última Parcela 

Valor da Parcela 

Banco 

1.187,30 

60 

03/2014 

04/2016 

36,45 

Banco ITAU BMG S. A. 

Contrato Nº 

 

 

Qtd de Parcelas Descontadas 

 

Total dos Descontos 

547711023 

 

 

        26 

 

R$ 947,70 

 

 

⦁ DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 

A presente ação tem por fundamento:  

⦁ Constituição Federal: art. 1º, III, 5º, V, X, XXXII, XXXV e art. 170, V. 

⦁ Código de Defesa do Consumidor: art. 2º, art. 3º, § 2º, art. 14, art. 27, art. 39, III, c.c parágrafo único, art.42. art. 46. 

⦁ Declaração Universal dos Direitos dos Humanos: art. 8º. 

⦁ Código Civil: art. 166, IV, V, art. 186, art. 421 e art. 927. 

⦁ Código de Processo Civil: art. 373, I, II. 

⦁ Lei 10.820/03: art. 6º. 

⦁ STJ: Súmulas 297 e 479. 

⦁ IN INSS/PRES nº 28. 

⦁ DOS PEDIDOS 

 

Diante do exposto, requer a total procedência dos pedidos, para:  

⦁ DECLARAR que o caso envolve uma relação de consumo, destarte, deve ser aplicado prioritariamente o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (lei de ordem pública e origem constitucional), com a Inversão do ônus da prova, em respeito ao princípio constitucional da isonomia, vez que a Parte Autora é hipossuficiente e verossímil sua alegação, com base nos art. 5º, XXXII e art. 170, V, da CF; art. 2º, art. 3º, § 2º, art. 4º, I, art. 6º, VIII do CDC; Súmula 297, do STJ; 

⦁ RECONHECER que a Parte Autora cumpriu seu ônus através da apresentação dos seguintes inícios de provas: HISCNS (Histórico de Consignações), por se tratar de empréstimo consignado cujo desconto ocorre em folha, ou seja, o desconto é feito diretamente pelo INSS e repassado ao BANCO, desse modo, os referidos espelhos previdenciários são provas da ocorrência de

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descontos indevidos, sendo DISPENSÁVEIS os extratos da conta corrente ou conta benefício, vez que, é ônus da Parte Ré a comprovação da entrega do objeto (dinheiro) através de TED (Transferência Eletrônica Disponível) indicando conta de titularidade do(a) cliente ou OP (Ordem Pagamento) com recibo de saque assinado pelo(a) cliente, já que, a simples disponibilização da OP não significa saque e nem utilização do(a) cliente, pois esta modalidade de disponibilização de dinheiro exige que o(a) cliente dirija-se ao Banco para efetuar o saque, ademais, e, principalmente, são requisitos formais do contrato mútuo, a convenção e a entrega do objeto (contrato formalizado e entrega do dinheiro), Outrossim, a exigência de exposição dos extratos pela Parte Autora seria acreditar que o crédito oriundo do suposto contrato validaria por si só o negócio jurídico, o que não é aceitável em se tratando de contrato mútuo, além de ser excessivamente oneroso a Parte Autora a retirada dos extratos bancários, sob pena de se violar o direito a Inversão do ônus da prova, e, consequentemente, ao princípio constitucional da isonomia, nos termos do art. 5º, XXXII e art. 170, V, da CF; art. 6º, VIII do CDC; art. 373, I, II, do CPC; art. 154, § 6º, VIII da Lei 8.213/91 e art. 6º, da Lei 10.820/03; 

⦁ DETERMINAR a CITAÇÃO da Parte Ré para contestar a presente ação, sob pena de confissão e revelia, com a apresentação da cópia do contrato formalizado, TED indicando conta de titularidade do (a) cliente/ou OP com recibo de saque assinado pelo (a) cliente, pois são requisitos formais do contrato mútuo, a convenção e a entrega do objeto, com fulcro no art. 5º, XXXII e art. 170, V, da CF; art. 373, II, do CPC;  

⦁ REQUER  a MITIGAÇÃO do princípio do pacta sunt servanda na análise de eventual contrato apresentado pela Parte Ré, principalmente, quando o contrato for realizado em outra CIDADE ou ESTADO diverso do domicilio da Parte Autora e com testemunhas desconhecidas, e, inclusive de outras cidades, haja vista o direito do consumidor a proteção de práticas impostas no fornecimento de produtos, e a proibição contra práticas abusivas, pois é vedado ao fornecedor: prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços, nos termos do art. 6º, IV, art. 39, IV, ambos dos CDC; 

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