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AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

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Por:   •  4/4/2014  •  593 Palavras (3 Páginas)  •  234 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARDE DE SANTOS/SP

JOANA DE TAL, (nacionalidade), menor, nascida em (Cidade), (Estado), 10/12/2007, representado por sua mãe MARIA DE TAL, (nacionalidade), (estado civil), Advogada, portadora da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxx e CPF/MF nº xxxxxx, residentes e domiciliadas à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado(a) e bastante procurador com fundamentos no artigo 733 do código de Processo Civil propor:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de JOÃO DE TAL, (nacionalidade), (estado civil), Farmacêutico, portador da cédula de identidade RG nº XxXxX e CPF/MF nº XxXxXx , residente e domiciliado à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), pelos motivos a seguir expostos:

I- DOS FATOS

Em acordo homologado pelo MM. Juízo da 3ªª Vara da Família e das Sucessões deste Foro de Santos/SP, processo nº xxxxx, o requerido concordou em pagar a filha a título de pensão alimentícia o valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, devidos a partir da propositura da demanda e corrigidos monetariamente a partir da citação e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Porém, a referida sentença transitou em julgado e o alimentante não cumpriu espontaneamente com o pagamento das verbas a que foi condenado.

Está em débito até o momento no valor de R$4500,00, referente às prestações vencidas nos meses de dezembro/2013, janeiro/20134 e fevereiro/2014.

alimentante atualmente exerce atividade remunerada de Farmacêutico à (Rua), (nº), (cep),(bairro), (cidade).

II-DO DIREITO

Conforme ficou decidido na sentença de fls. XX, a Exequente possui direito a prestação alimentícia, a lei processual civil dispõe, expressamente, que:

“Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandar citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.”

Desta forma, resta-se comprovado o dever legal de prestação de alimentos por parte do Executado ao(à) Exequente(a).

Ademais, a Lei 5.478 de 25 de julho de 1968, que regula a prestação de alimentos, aduz em seus artigos 18 e 19:

" Art. 18 Se, ainda assim , não for possível a satisfação do débito, poderá o credor requerer a execução da sentença, na forma dos arts. 732, 733 e 735 do Código de Processo Civil."

" Art. 19 O juiz, para instrução da causa, ou na execução da sentença ou do acordo, poderá tomar todas as providências necessárias para seu esclarecimento ou para o cumprimento do

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