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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

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Por:   •  20/3/2015  •  675 Palavras (3 Páginas)  •  267 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ______.

(10 linhas)

José, solteiro, (identidade), (cpf), (profissão), (endereço completo), Joaquim, solteiro, (identidade), (cpf), (profissão), (endereço completo) e Julieta, solteira, (identidade), (cpf), (profissão), (endereço completo), por meio do seu advogado, onde recebe intimações no (endereço completo), para fins do art. 39, I, do Código de Processo Civil, ajuizar a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de João, (cpf), (profissão), (oab), (endereço completo), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

1) DOS FATOS

Os requerentes procuraram o requerido para o fim de obter assistência jurídica, uma vez que seu genitor faleceu, sendo necessária a abertura de inventário-partilha, posto que já era advogado da família e conhecido por estes. Assim, o de cujus MANUEL, deixou um patrimônio aproximado de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e, para deixar sua genitora em uma situação de conforto, decidiram renunciar as suas respectivas partes na herança, deixando a totalidade para sua genitora.

Entretanto, o requerido sabia de um segredo do de cujus e, permaneceu silente, ao passo que todos os requerentes, herdeiros legítimos, estavam para renunciar sua cota-parte na herança. Tal segredo consistia em um filho de nome PEDRO do de cujos, fora do seu casamento.

Ato contínuo, o requerido ajuizou a ação competente para a partilha dos bens, com a devida declaração de renúncia dos requerentes e, sendo indagado o por que não constava que os bens estavam sendo doados para sua genitora, o mesmo disse que não havia necessidade, tendo em vista que seus avós não eram mais vivos e, todos os bens seriam transferidos à sua genitora, evitando o pagamento de impostos pela doação.

Ocorre que a genitora do PEDRO, que tinha sido concebido fora do casamento, se manifestou, requerendo sua parte na herança, o que deixou os herdeiros renunciantes sem receber a sua parte devida, deixando-os abalados emocionalmente, errando, o requerido, em sua orientação, prejudicando os requerentes.

2) FUNDAMENTOS

A situação fática exposta visivelmente se trata de responsabilização do profissional em seus atos praticados no exercício de sua função como advogado da família, na época da partilha dos bens, prejudicando os requerentes em algo imensurável, deixando-os desprovidos de bens e, privando-os de uma informação de suma importância no processo de inventário, falhando em sua prestação laboral.

O Código Civil de 2002, prevê em seu Artigo 186, que aquele que causar dano a outrem por negligência ou imprudência, comete ato ilícito. Pois bem. Claro e evidente o ato ilícito gerado na presente situação fática, uma vez que o requerido deixou de proceder com o devido zelo com relação aos requerentes, passando uma informação incorreta aos mesmos, gerando graves prejuízos patrimoniais.

Dessa forma, o requerido deverá indenizar, tanto moralmente como materialmente, os requerentes

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