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AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA

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Por:   •  26/8/2014  •  1.166 Palavras (5 Páginas)  •  406 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONDONÓPOLIS/TO.

NORBERTO DA SILVA, brasileiro, viúvo, aposentado, inscrito no CPF sob o nº, RG nº, residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares, nº 42, bairro: Lírios, Condonópolis/TO, vem por meio de seu procurador com endereço profissional na Rua, nº, bairro, cidade/estado, com fulcro no art. 183 da CR/88, art. 1.240 CC, art. 9º da Lei nº 10.257/01 e 941 e seguintes do CPC, propor a presente

AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA

em face de CÂNDIDO GONÇALVES, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº, RG nº, residente e domiciliado na Rua, nº, bairro, cidade/estado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente requer a V. Exª. a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça de que trata a Lei 1.060/50 posteriormente complementada pela Lei 7.510/86 por não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento próprio e da família, indicando para defesa de seus interesses o profissional que a esta subscreve, que declara desde já aceitar o encargo, sem cobrança de verba honorária.

DOS FATOS

Tem-se que o autor possui o imóvel, localizado à Rua Cardoso Soares, nº 42, bairro: Lírios, Condonópolis/TO, desde 2005, totalizando um prazo de, aproximadamente, 09 anos e meio.

O referido imóvel é localizado na área urbana e tem extensão de 240 metros quadrados.

O réu é proprietário do referido imóvel, conforme consta na certidão de registro juntada, cujas propriedades confrontantes são: à esquerda com a propriedade de Ezequiel, endereço Rua Cardoso Soares, nº, bairro: Lírios, Condonópolis/TO, à direita com a propriedade de Carlos, endereço Rua Cardoso Soares, nº, bairro: Lírios, Condonópolis/TO, e ao fundo com a propriedade de Edgar, endereço Rua, nº, bairro: Lírios, Condonópolis/TO, conforme planta do imóvel e demais especificações anexas.

O autor nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, e sem oposição e ininterrupta durante todo esse tempo.

O possuidor desde que entrou para o imóvel agiu como se fosse o próprio dono, tendo nele estabelecido moradia sua e de sua família.

O possuidor não é proprietário de nenhum outro imóvel, seja ele rural ou urbano.

Dessa forma, estando presentes todos os requisitos legais exigidos, o autor faz jus à presente ação.

DO DIREITO

Assegura o art. 183 da CR/88 e art. 1.240 do CC que adquirirá a propriedade do imóvel, mediante usucapião especial urbana, a situação fática que apresentar a junção de alguns elementos fundamentais, quais sejam:

Imóvel urbano com extensão até 240 metros quadrados;

Exercício da posse sobre esse imóvel sem oposição e ininterrupta pelo lapso temporal de 09 anos e meio;

Imóvel utilizado para fins de moradia;

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

A jurisprudência também anuncia os requisitos do usucapião especial urbano, conforme julgado do TJ/RJ:

PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023281-70.2006.8.19.0001

Apelante: SÉRGIO DA SILVA ALVES

Apelados: JOÃO CARLOS PEREZ PARREIRA E S/M

RELATOR: DESEMBARGADOR PLÍNIO PINTO C. FILHO

APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECORRENTE, NA QUALIDADE DE TECEIRO INTERESSADO, ADUZ QUE OS APELADOS NÃO PREENCHERAM OS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 333, I, DO CPC. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA QUE SE MANTÉM. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC.

A jurisprudência também é clara quanto à apreciação do animus domini, conforme decisão do TJ/RJ:

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Vigésima Câmara Cível

Apelação Cível nº 0017139 – 13.2013.8.19.0031

Apelante: GENI TEIXEIRA BARREIROS

Apelante: RAPHAEL TEIXEIRA DA ROCHA

Apelante: BRUNO TEIXEIRA DA ROCHA

Apelado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Relatora: Desembargadora Conceição A. Mousnier

Ação de usucapião especial urbana. Imóvel objeto de financiamento junto ao Sistema Financeiro de Habitação – SFH, gerido pela Caixa Econômica Federal. Sentença julgando extinto o processo por impossibilidade jurídica do pedido. Inconformismo dos Autores. Entendimento desta Relatora quanto à necessidade de anulação

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