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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA

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Por:   •  9/12/2014  •  1.953 Palavras (8 Páginas)  •  356 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Em data de .../..../...., quando a autora efetuava uma compra de produtos à prazo com um de seus fornecedores, negaram-lhe o crédito solicitado, sob a alegação de que a mesma encontrava-se protestada junto ao Cartório do ...º ofício de Protestos de ........ - .....

Não sabendo do que se tratava, imediatamente dirigiu-se ao ....º Cartório de protestos da capital, a fim de verificar o ocorrido, quando, para sua maior surpresa, deparou-se com o apontamento do protesto do título indicado pela requerida, conforme anexa cópia do aviso:

DUPLICATA SEM ACEITE Nº .......... VENCIMENTO EM ..../...../..... - R$ ...........

Ocorre, Excelência, que a duplicata em questão foi emitida indevidamente, de vez que a requerida não efetuou qualquer transação comercial que pudesse ensejar a emissão das cambiais em questão, frise-se, SEM ACEITE, bem como não efetuou quaisquer compras a prazo durante todo o ano de ............, pois, todas as compras de suprimentos e mercadorias de giro foram pagas à vista.

Verificada tal irregularidade, a autora tentou entrar em contato via telefônica e pessoalmente com a requerida para solucionar referido problema, porém, não foi possível localizar seu representante legal, não restando outro caminho, senão buscar a tutela jurisdicional.

DO DIREITO

Veja, Excelência, a Autora sequer foi intimada pelo Cartório de Protestos para pagar o título apontado, se intimada fosse, não deixaria o protesto chegar a termo como chegou, imediatamente ingressaria com medida cautelar própria, para sustar os protestos, jamais deixaria o apontamento abalar o bom nome que possui na praça, como vem ocorrendo desde então.

O "Fumus boni juris" consubstancia-se no fato de não ter ocorrido transação comercial que pudesse ensejar a emissão da cambial em questão. A Lei reguladora das duplicatas, corrobora com este entendimento, vejamos:

As duplicatas foram emitidas sem a correspondente entrega das mercadorias ou prestação de serviços ou qualquer outro meio legal que autorizasse suas emissões. Vale dizer: As duplicatas não tem origem, contrariando-se, assim, as disposições do artigo 1º e parágrafos, da Lei 5.474, de 18.07.68, que dispõem:

Art. 1º. Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador.

Parágrafo 1º. A fatura discriminará as mercadorias vendidas ou, quando convier ao o vendedor, indicará somente os números e valores das notas parciais expedidas por ocasião das vendas, despachos ou entregas das mercadorias.

Em se tratando de prestação de serviços, o artigo 20 e parágrafos, da mesma Lei, disciplinam a matéria dispondo:

Art. 20. As empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta lei, emitir fatura e duplicata.

§ 1º A fatura deverá discriminar a natureza dos servi;os prestados.

§ 2º A soma a pagar em dinheiro corresponderá ao preço dos serviços prestados.

§ 3º Aplicam-se à fatura e à duplicata ou triplicata de prestação de serviços, com as adaptações cabíveis, as disposições referentes à fatura e à duplicata ou triplicata de venda mercantil, constituindo documento hábil, para transcrição do instrumento de protesto, qualquer documento que comprove a efetiva prestação dos serviços e o vínculo contratual que o autorizou. (grifamos).

No presente caso, não existe documento que comprove a prestação de serviços ou emissão da fatura, não há qualquer respaldo legal para o arbitrário protesto do título, devendo o ônus da prova recair à requerida. O saque está desprovido do vínculo contratual que o autorizou.

O "Periculum in mora" decorre do fato da autora, necessitar fazer compras à prazo, porém, não consegue fazê-las em virtude das máculas cadastrais em seu nome. A Autora, MM Juiz, é concordatária, está na eminência de levantar sua concordata e, persistindo este protesto, abalaria toda sua relação com bancos e fornecedores, de vez que aqueles cortariam sua linha de crédito e estes, fatalmente, somente efetuariam vendas para a Autora na modalidade à vista, o que, em decorrência da crise financeira que passa, não possui condições e, consequentemente não honraria mais com seus compromissos, impossibilitando o levantamento de sua concordata, levando-a até ao fechar de suas portas.

Com efeito, resta evidente a indispensabilidade de se outorgar ao Autor a tutela antecipatória, com o deferimento de liminar que faça excluir incontinenti seu nome desse gravoso banco de registro de mau-pagadores, sob pena de se perpetuar indefinidamente os danos e efeitos catastróficos que advêm dessa absurda situação.

E, como autoriza o artigo 273 e §§ do CPC, ao Juiz é possível conceder um ou mais efeitos da prestação jurisdicional

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