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AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS EMERGENTES

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Por:   •  19/12/2014  •  960 Palavras (4 Páginas)  •  546 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SALVADOR/BA.

(espaço de 5 linhas).

Distribuição por dependência

Ao Processo nº:...

ANTARES ELETRÔNICOS LTDA, já devidamente qualificada nos autos do processo em epigrafe, vem tempestivamente por seu advogado, devidamente constituído, conforme procuração em anexo (doc.01), com endereço profissional (endereço completo...), onde receberá as devidas intimações, conforme artigo 39 I do Código de Processo Civil, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EMERGENTES NO RITO SUMÁRIO, movida pelo senhor armando, já qualificado nos auto do processo, vem apresentar a Vossa Excelência, com fundamento no art. 297 e 300 do Código de Processo Civil apresentar CONTESTAÇÃO pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS

a) trata se da ação de indenização por danos emergentes, que lhe move o autor, em face da ré, por ter este comprado um televisor de 42 polegadas, pelo preço de 4.000.00 (quatro mil reais), e logo, após o fato, havia percebido que a tv estava danificada, pois não emitia som, apenas emitia imagem.

b) após quatro meses, ajuizou demanda judicial no rito sumário perante o 2° juizado civil da comarca de Salvador/BA. Desde já pleiteia indenização de R$ 10.000.00 (dez mil reais), e o ressarcimento por danos emergentes em virtude de recompensa pela compra de um aparelho danificado.

II- DA PRELIMINAR

Compete ao réu, alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, pelas razões de fato e de direito, conforme artigo 300 do código de processo civil. Do mesmo modo, porém, antes de discutir o mérito alegar: Carência de Ação por inexistência de possibilidade jurídica do pedido, conforme artigo 301, inciso X, do Código de processo Civil, tendo em vista que o pleito autoral não se enquadra no procedimento sumário, conforme artigo 275 do código de Processo Civil.

Na presente lide, verifica se, que o autor, não buscou a assistência técnica ou serviços da ré, fato este que, vincula o autor a inexistência de possibilidade jurídica do pedido diante da justiça, uma vez que, não foi negado o direito de consumidor, diante das relações de consumo.

Desta forma, esta situação gera a extinção do processo sem a resolução do mérito, com base no artigo 267 inciso VI do Código de Processo Civil.

No entanto, se Vossa Excelência, assim, não entender inclusive em homenagem ao principio da eventualidade do artigo 300 do Código de Processo Civil, que julgue o mérito da ação principal.

III – DA DEFESA DE MÉRITO

III.I- DA DECADÊNCIA:

Decaiu o prazo de 30 dias para o autor, uma vez que, este deve obedecer o artigo 26, inciso I, e parágrafos 1° e 2° do CDC. Que vinculam a contagem de prazos a partir da entrega do produto ou do termino do serviço. Do mesmo modo, que exista a reclamação formulada pelo consumidor diante do fornecedor, bem como a negativa de resposta. Assim, fica claro, que o autor, não cumpriu com as regras de consumo, e nem demonstrou interesse de informar a ré, o real motivo do fato, uma vez que sempre teve ciência do dano existente. Logo, a ré, não pode se responsabilizar por qualquer tipo de prejuízo advindo do autor. De tal modo, o artigo 18 § 1° do código de defesa do consumidor, assim o declara que a responsabilidade de produtos e serviço sobre produtos de consumo duráveis e não duráveis respondem (...)

§ 1°não sendo o vicio sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir alternativamente e à sua escolha:

I- Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II- A restituição imediata

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