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Ação De Alimentos

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Por:   •  7/4/2014  •  Seminário  •  957 Palavras (4 Páginas)  •  200 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5° VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BELÉM/PA.

JOÃO GUILHERME SOUZA, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe, MARIA EDUARDA, brasileira, divorciada, autônoma, portadora do CPF n˚507.056.101-44 e do RG nº 4318163 SSP/PA, residente e domiciliada na Av. Flores, nº 1757, Residencial Rosas, Edifício Sol, apartamento 103, Bairro Margarida, CEP: 66.000-102, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, vem por seu advogado infra-assinado (DOC 001), à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei n.º 5.478/68 c/c os arts.1.694, e seguintes, do Código Civil, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de RICARDO SOUZA, brasileiro, divorciado, servidor público federal, CPF n.º237.989.676-23, RG 775432 SSP/PA, domiciliado também nesta cidade, residente na Passagem Feliz, n° 09, apartamento 17, bairro Centro, CEP: 68509-100, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:

DOS FATOS

No ano de 2002, a representante do Autor, Maria Eduarda, iniciou uma sociedade matrimonial com o referido Réu Ricardo Souza, e como fruto dessa união no ano de 2007, nasceu João Guilherme Souza, hoje se encontra com 06 (seis) anos de idade, conforme certidão de nascimento (DOC 002).

Enquanto ainda viviam casados, o Réu garantia o sustento e o conforto do menor, arcando com as principais despesas, como escola; cursos; alimentos e vestuário em geral.

Acontece que no ano de 2011, houve a dissolução da sociedade conjugal, que fora feita pelo divorcio litigioso, e o pai do menor deixou arcar financeiramente com as despesas, depositando inteira responsabilidade a em Maria Eduarda mãe/representante do Autor, que atualmente se vê impossibilitada de arcar com tal despesa sozinha.

Por se tratar de uma profissional autônoma, a mãe de João Guilherme, não conta com uma renda mensal fixa, portanto não pode arcar sozinha com o orçamento do filho. Diante desta dificuldade financeira, João Guilherme deixou de frequentar as aulas de inglês e natação que tanto contribuía com o desenvolvimento do menor.

O réu por sua vez possui emprego fixo e salário mensal de R$ 9.000,00 (nove mil reais), podendo, portanto contribuir com o sustento digno do menor que chega a ter gastos mensais de aproximadamente R$ 3.958,00 (três mil novecentos e cinquenta e oito reais).

DO DIREITO

A obrigação dos pais de prestarem alimentos aos filhos decorre do dever de sustento contemplado expressamente no inciso IV do artigo 1.566 do Código Civil Brasileiro:

“Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

IV - sustento, guarda e educação dos filhos;”

Ao analisar o referido dispositivo, esclarece Yussef Said Cahali: “Quanto aos filhos, sendo menores e submetidos ao pátrio poder, não há um direito autônomo de alimentos, mas sim uma obrigação genérica mais ampla de assistência paterna, representada pelo dever de criar e sustentar a prole;5”.

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Já na Constituição Federal, em seu art. 229, diz que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores...” Resulta, pois, diretamente do pátrio poder e se constitui em responsabilidade comum dos genitores, o dever de prestar aos filhos, enquanto civilmente menores, o necessário ao seu sustento, proporcionando-lhes, com tal escopo, alimentação, vestuário, educação, moradia, lazer, assistência à saúde e medicamentos etc. Essa obrigação específica, dos pais em relação aos filhos menores, que encontra sua origem no pátrio poder, é resultante do denominado “dever de sustento”.

Como se sabe, as despesas com o menor são expressivas, vejamos então a média dos gastos mensais:

1. Aluguel do Apartamento – R$ 900,00;

2. Condomínio – R$ 335,00;

3. IPTU – R$ 36,00;

4. Energia – R$

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