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Ação De Alimentos

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Por:   •  17/9/2013  •  554 Palavras (3 Páginas)  •  243 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE FORMOSA – GO

MARIANA DE TAL, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade sob nº.0000.00000 e inscrito no CPF sob nº000.0000.00, residente e domiciliado à Rua dos Jardins nº 07, Bairro Lindo, Formosa- Go, por meio do seu bastante procurador e advogado do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdades Integradas IESGO, na cidade de Formosa, estado de Goiás, vem com fulcro no art. 226, § 6º da Constituição Federal; art. 40 da Lei nº 6515, art. 1120 do Código do Processo Civil, requerer:.

AÇÃO DE DIVÓRCIO

em face do requerido Jorge de tal, brasileiro, casado, eletricista,

portador do RG nº 0000.00000 e CPF nº 000.000.000, residente e domiciliado á Rua Beirute, nº 19, Bairro Recreio, Formosa- Go.

I-DOS FATOS

A requerida foi casada com o requerido durante o período de 1990 até 2005, quando o mesmo comunicou-a a decisão de sair de casa em caráter definitivo, sem alegação de motivos que o levasse a tal tomada de decisão.

Esclarece à Vossa Excelência que da união advieram 03 (três) filhos nascidos, respectivamente: Fábio de Tal, nascido há 05-03-1995; Júlia de Tal em 08-05-2001; Flávio de Tal em 07-08-2005.

Ocorre também que a requerente, quando o requerido abandonou o lar conjugal, já estava grávida de 06 (seis) meses.

Consoante a qualificação da requerente, devidamente esclarecidas anteriormente, diga-se, na parte inicial do processo, sobrevive com a pensão alimentícia decretada em juízo e eventualmente conta com a ajuda de familiares. Destarte, impossível se torna quaisquer outras despesas que diferem do sustento necessário a sobrevivência dos seus filhos.

Em detrimento do silêncio imperante desde que o requerido abandonou o lar conjugal, configurado então a separação de fato, sugerindo inclusive que a requerente buscasse seus “possíveis direitos”, a mesma viu-se forçada a regularizar sua vida, e para isto, necessário se faz que faça o pedido de divórcio junto à justiça, nos termos do art. 226, § 6º da CF/ 88, no art. 4º, § 2º da Lei nº 6515, combinada com o art. 1120 e ss do CPC.

Mister expor que durante a vigência do casamento obtiveram um imóvel, e convém que se defina o direito pertinente à requerente, caso requerente e requerida não acordem pacificamente entre si.

DOS FUNDAMENTOS

Conforme supra citado, o art. 226 , § 6º, CF prevê que “ o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.

Por se tratar de divórcio consensual, o procedimento adotado será o previsto nos arts. 1120 a 1124 do CPC, observados ainda algumas normas, a saber:

Art. 1120, CPC, onde dispõe que a separação consensual será requerida em petição assinada por ambos os cônjuges.

DOS PEDIDOS

Perante o exposto requer:

a)

...

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