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Ação De Alimentos Gravidicios

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Por:   •  10/9/2013  •  1.602 Palavras (7 Páginas)  •  427 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA ........ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA

XXXXXX com legitimidade conferida pelos Artigos. 22 e 27 da Lei nº 8.069/90, com fulcro nos Artigos 127 e § 6.º, 227 da Magna Carta, assim como a Lei n° 11.804, de 5 de novembro de 2008 (Lei de Alimentos Gravídicos), por sua advogada que esta subscreve vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS, em face de YYYYY, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

A autora estava noiva por cinco anos do réu, tinham planos para uma vida em comum, o réu se dizia muito apaixonado e tinha intenções de casar tanto que a pediu em noivado. Ocorre que de uma hora para outra o réu sumiu, deixou de visitar a autora e não manteve contato somente por email.

Ocorre que logo após o sumiço do réu a autoria descobriu que estava grávida e lhe informou que seria pai e ele disse que ajudaria, no entanto até hoje sequer colaborou com nenhum remédio ou assistência pré-natal.

A data provável de concepção será início de dezembro de 2013, de acordo com o exame médico incluso.

Não tendo emprego e nem condições de consegui-lo até mesmo em virtude da gravidez, a autora procurou o promovido por diversas vezes no intuito de entrar em acordo, no tocante a uma ajuda para que ela possa levar sua gravidez a bom termo, mas ele em nada se posicionou, de forma que a autora teve de recorrer a Justiça.

Sabe-se que durante a gestação de uma criança, a gestante deve passar a assumir despesas que não tinha anteriormente, como exames e consultas pré-natais, enxoval do bebê alimentação especial, medicamentos e outros gastos necessários ocasionados pela gestação, o que somente poderá realizar com a ajuda de amigos e parentes, embora isso seja evidentemente, obrigação dos pais.

Não há dúvidas quanto à obrigação alimentar do requerido, diante da existência cristalina da necessidade da mulher gestante desempregada e da possibilidade econômica do requerido eis que ele está empregado;

Como o requerido não tem qualquer outro tipo de obrigação, tem condições de pagar ao filho nascituro o valor equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos mensais a título de pensão alimentícia.

No caso em tela, a autora grávida, não fossem os parentes, estaria à própria sorte, como se a gestação fosse fruto do acaso. É claro que o réu não irá pretender fugir de suas responsabilidades de também zelar pela saúde da ex-companheira que carrega em seu ventre um ser que ele ajudou a gerar e que culpa alguma tem no fim do relacionamento do casal.

II - DO DIREITO

O presente pedido inegavelmente tem amparo na legislação pátria. Com efeito, a própria Carta Magna de 1988, em seu art. 226 e 227, caput e 229, que dispõem, in verbis:

“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.

“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança a ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a à convivência familiar e comunitária, alem de colocá-los a salvos de toda forma de negligencia, discriminação,exploração, violência, crueldade e opressão.”

O art. 1.694 e seu §1° do Código Civil determina, in verbis:

“Art. 1694, §1°. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

Por sua vez, o art. 2º da Lei n. 11.804/2008 assim determina:

“Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.”

Evidenciado está, pois, o dever alimentar do requerido para com o nascituro e sua genitora, que possuem o direito a uma gravidez sadia, que será alcançada mediante o pagamento de uma digna pensão alimentícia, tal como previsto em lei.

DA DOUTRINA:

A mais abalizada doutrina, na voz do mestre Yussef Said Cahali, orienta-nos para o real sentido e alcance da expressão “alimentos”, senão vejamos:

“Alimentos são, pois as prestações devidas, feitas para quem as recebe possa subsistir, isto é, manter sua existência, realizar o direito à vida, tanto física (sustento do corpo) como intelectual e moral (cultivo e educação do espírito, do ser racional”.

Dessa forma, mostra-se cabido o presente pleito de condenação do Requerido ao pagamento de pensão alimentícia para que a autora possa subsistir com o mínimo de dignidade, suprindo suas necessidades de alimentação, vestimenta, saúde, transporte e tudo o mais na medida do binômio necessidade-possibilidade, a fim de lhe proporcionar uma gestação saudável e um parto seguro.

O pleito ainda encontra respaldo na Lei 11.804, de 5 de novembro de 2008 que assim dispõe sobre alimentos gravídicos, cuja íntegra, ora se transpõe:

“Art. 1o Esta Lei disciplina o direito de alimentos

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