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Ação De Alimentos Para Idoso

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Por:   •  27/10/2014  •  1.612 Palavras (7 Páginas)  •  325 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE GUAIAQUI ESTADO DE ...

ANTÔNIO PEDRO, brasileiro, viúvo, (profissão), C.I. no. ..., CPF no. ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº..., Bairro..., cidade de Daluz/..., CEP ..., vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu procurador que esta subscreve (doc.01), com fulcro no artigo 1º. e seguintes da Lei no. 5.478 /68 propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS

em face de ARLINDO ..., brasileiro, (estado civil), empresário, C.I. no. ..., CPF no. ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº..., Bairro..., cidade de Italquise/..., CEP ..., pelas razões de fato e de direito à seguir expostas:

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente, requer à Vossa Excelência sejam deferidos os benefícios da gratuidade da Justiça, com fulcro no §2º. do artigo 1º. da Lei no. 5.478/68, combinado com a Lei no. 1.060/50, em razão de não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme atestado de pobreza que instrui a presente demanda (doc. 02).

DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO

O requerente, por ser maior de 60 (sessenta) anos, conforme faz prova a certidão de nascimento anexa (doc. 03), requer prioridade na tramitação do feito, em razão de determinação legal prevista no artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei no. 10.741/03), bem como no artigo no. 1211-A, do vigente Código de Processo Civil.

Por fim, deve o presente feito ser recebido pelo procedimento especial, em razão do que determina artigo 1º. da Lei no. 5.478/68 (Lei de Alimentos).

DA RELAÇÃO DE PARENTESCO

A relação de parentesco entre as partes está demonstrada na certidão de nascimento do réu (doc. 04), na qual se verifica que ele, o requerido, é filho do requerente.

DOS FATOS

O requerente, hoje viúvo, foi casado com Lourdes ... por mais de 40 (quarenta) anos, sendo que deste relacionamento estável e duradouro tiveram um único filho, ora requerido na presente ação, qual seja, o senhor Arlindo ..., empresário bem sucedido, dono de uma rede de hotelaria.

Ocorre que recentemente, o requerente perdeu sua esposa em virtude do óbito da mesma e em razão de grande tristeza, o autor deixou de trabalhar e passa por dificuldades financeiras, sobrevivendo atualmente com ajuda de parentes e vizinhos.

Ademais, a carência financeira do requerente comparada com a situação financeira do requerido, na qualidade de filho, o obriga a dar assistência ao requerente, seu pai, já que sua linha de parentesco os une em linha reta.

Diante de sua extrema necessidade e injustiça, não restou ao requerente outra alternativa, senão buscar o judiciário para ter suas solicitações atendidas.

DOS DIREITOS

A presente demanda encontra guarida na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, que prevê em seu artigo 229 o seguinte:

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Significa dizer que este dispositivo impõe tanto aos pais como aos filhos o dever de assistência mútua, cabendo aos pais o dever de criar de educar os filhos enquanto menores, e aos filhos o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Neste contexto encontra amparado pela Constituição Federal o pedido de alimentos do requerente ao requerido.

Ora, estamos diante de uma obrigação que recai sobre o único filho do requerente, e fica evidenciado o dever de amparar o pai, ora requerente, na sua velhice, exatamente como prevê a Constituição Federal em seu artigo supra citado.

É sabido ainda que a Lei no. 5.478/68 ampara o pedido do requerente em seu artigo 2º. bem como o Art 1.694 do atual e vigente Código Civil:

Art. 2º. O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe.

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Não obstante a lei garantir ao requerente a concessão de alimentos, a Lei no. 10.741/03 (Estatuto do Idoso), em seus artigos 11 e 12 que dispõem sobre condições para o acolhimento do pedido, conforme a seguir:

Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

O pedido do requerente se resguarda na impossibilidade de prover seu próprio sustento, já que em virtude do falecimento de sua esposa, a tristeza o acometeu fazendo-o abandonar suas atividades profissionais.

O doutrinador J.M. CARVALHO SANTOS, Código Civil Brasileiro Interpretado, Ed. Freitas Bastos, Vol. VI, p. 169, escreveu que:

“em virtude da reciprocidade, admite-se também

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