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Ação De Concessão Do Auxilio Doença

Artigo: Ação De Concessão Do Auxilio Doença. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/11/2014  •  680 Palavras (3 Páginas)  •  370 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOROCABA/SP.

ESPECIALIDADE: ORTOPEDIA

Nome, nacionalidade, estado civil, ocupação, portador da cédula de identidade RG nº e inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na Rua ???? , na cidade de????/SP, por meio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente, diante de Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

pelo rito sumário, com fundamento no artigo 59, da lei nº 8.213/91 e artigo 201, inciso I, da Constituição Federal de 1988, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na pessoa de seu representante legal, com sede na rua Nogueira Martins, nº 141, Centro, Sorocaba/SP, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

DOS FATOS

O autor está impossibilitado de trabalhar bem como de realizar suas atividades diárias devido alombalgia (CID M54.5), outra degeneração especificada de disco invertebral (CID M51.3), escoliose não especificada (CID 41.9) e outros transtornos do aparelho circulatório e os não especificados (CID I99),como se pode observar através do atestado médico em anexo.

Diante deste quadro de saúde, o autor, em 16/09/2014, requereu junto ao Inss o benefício previdenciário (auxílio-doença) registrado sob o nº 31/607.766.951-6

No entanto, o referido pedido fora negado indevidamente pelo instituto réu, sob o argumento de que não houve a constatação de incapacidade laborativa, o que é inadmissível devido às suas condições de saúde.

Assim sendo, socorre-se do Judiciário Federal para ter a sua pretensão alcançada.

DO DIREITO

Conforme se depreende dos artigos 201, inciso I, da Constituição Federal e 59, da lei 8.213/91, os planos de previdência social atenderão à cobertura dos eventos de doença, inclusive os resultantes de auxílio-doença por incapacidade física para o trabalho, devido ao segurado que havendo cumprido o período de carência, ficar impossibilitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de quinze dias, enquanto permanecer a incapacidade.

Ademais, segundo o artigo 76, do decreto nº 2.172/97, o benefício previdenciário auxílio-doença só cessará com a recuperação da capacidade laborativa ou transformação do benefício em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.

In casu, o autor apresenta incapacidade definitiva para o exercício da atividade laboral, a qual requer tratamento prolongado, impossibilitando a execução de todas as atividades sociais normais.

Nesse sentido, vale trazer à baila o entendimento doutrinário dos nobres Daniel Machado da Rocha e José Paulo Baltazar Junior, na obra “Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social", 3ª edição, editora Livraria do Advogado, página 234, in verbis:

“Se a incapacidade persiste por longo período, não havendo qualquer indicação de que será possível recuperar ou reabilitar o segurado – em razão do atual estágio da ciência médica - pelo contrário, se a moléstia apresenta quadro evolutivo, a prestação deverá ser convertida em

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