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Ação De Danos Morais

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Por:   •  9/2/2015  •  Tese  •  1.941 Palavras (8 Páginas)  •  206 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA - RR.

ADEILCE PICANÇO DA SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, portador do RG n.º 19176970 SSP/AM, inscrito no CPF nº 853.211.172-68, residente e domiciliado na Av. Benjamin Constant, n.º 3262, ap. 06, Bairro São Vicente, Boa Vista-RR, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados adiante assinados, para propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO

em face de Companhia de Águas e Esgotos de Roraima, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.939.467/0001-15, podendo ser localizada na Rua Melvin Jones, n.º 219, Bairro São Pedro, CEP: 69.306-610, Boa Vista - RR.

I - DOS FATOS

O Requerente é locatário do imóvel localizado no endereço supracitado, na qual é cliente da empresa requerida, fornecedora do serviço de águas e esgotos, conforme extrai-se do comprovante anexado.

Cumpre registrar que o requerente sempre cumpriu para com suas obrigações com a requerida, pagando corretamente os valores que lhe eram cobrados pelo serviço utilizado.

Ocorre que, no dia 28 de janeiro de 2015, o autor foi surpreendido em seu imóvel por funcionários da requerida que lhe entregaram um comunicado informando que ali estavam para realizar o desligamento, sob a alegação de não ter sido efetuado o pagamento da conta referente ao mês setembro/2014 com vencimento no dia 15/10/2014, no valor de R$ 26,55 (vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos).

No entanto, Excelência, a conta afirmada como causadora da interrupção do serviço já estava devidamente quitada desde o dia 05/11/2014, conforme comprovante juntado aos autos.

Tal fato foi alertado pelo requerente, explicando aos funcionários da requerida que os pagamentos estavam em dia e que poderia mostrar-lhes o comprovante, contudo, informaram que essa é a política da empresa e que por terem a ordem de desligamento não poderiam agir de outra maneira. Em seguida, solicitaram o comparecimento do requerente à sede da empresa para que regularizasse sua situação, a fim de tornar-se apto a dispor do serviço novamente.

Sendo assim, por não haver outro meio de resolver esta controvérsia, o autor dirigiu-se à sede da empresa requerida, onde fora informado de que para regularizar sua situação deveria efetuar o pagamento da conta referente ao mês de setembro/2014 e uma taxa de religação do serviço, no valor de R$ 30,01 (trinta reais e um centavo).

Desta forma, o autor viu-se obrigado a realizar o pagamento dos valores que lhe foram apresentados, uma vez que por se tratar de um serviço essencial, sentiu a necessidade imediata de utilização do serviço, já que necessita de água para higiene pessoal, atividades domésticas e demais utilidades.

O ocorrido gerou diversos transtornos ao autor, tendo em vista que além de pagar duas vezes a mesma cobrança, teve de pagar uma taxa abusiva de religamento, sem deixar de mencionar o período em que ficou sem o fornecimento de água, encontrando-se obrigado a sair para trabalhar sem sequer poder tomar banho e cuidar de sua higiene pessoal.

Diante disso, o requerente viu-se obrigado a ingressar com ação judicial em virtude do dano causado, haja vista o enorme descaso na falta de comunicação dos funcionários da requerida para com seus clientes, entendendo que deve ser penalizada não só pelo pagamento indevido, mas pelo aborrecimento causado.

II – DO MÉRITO

1 – DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

No caso em questão, clarividente tratar-se de relação de consumo, nos moldes do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que de acordo com a melhor doutrina, o autor se enquadra na caracterização da relação, por ser indiscutivelmente o destinatário final, tendo em vista que não utiliza o produto fornecido para gerar lucros, mas tão somente para consumo e sobrevivência.

Remetendo-se ao art. 6º, VIII do código consumerista, tem-se que é inafastável a inversão do ônus da prova, haja vista a vulnerabilidade e hipossuficiência do autor frente ao império da empresa demandada.

2 – DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO

A empresa Requerida, incorreu em culpa ao cobrar indevidamente do Requerente os valores acima mencionados, desse modo, deve a requerida ressarci-los em dobro de modo a reparar o dano sofrido, uma vez que, o requerente não deu causa à interrupção do serviço, e no momento em que soube tentou alertar que não havia atrasos.

O Art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor dispõe o seguinte:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Cabe registrar também o entendimento do STJ acerca do tema:

ADMINISTRATIVO. AÇAO DE REPETIÇAO DE INDÉBITO. FORNECIMENTO DE ESGOTO. COBRANÇA INDEVIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DEVOLUÇAO EM DOBRO. PRECEDENTES.

1. A cobrança indevida do serviço público de esgoto enseja a repetição de indébito em dobro ao consumidor, independentemente da existência, ou não, da má-fé do prestador do serviço. Incidência do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. [...]

(STJ - AgRg no REsp 1212378 SP – Segunda Turma – Rel. Min. Humberto Martins – j. 08/02/2011 – Dje 18/02/2011, grifo nosso)

Conforme os documentos juntados aos autos, o valor cobrado indevidamente perfaz a quantia de R$ 58,47 (cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos). Portanto, deve o requerente ser ressarcido em dobro, ou seja, no valor de R$ 116,94 (cento e dezesseis reais e noventa e quatro centavos), conforme prova dos pagamentos indevidos trazidos aos autos.

3 – DO DANO MORAL

Imagine, Excelência, o transtorno sofrido pelo requerente ao ser cobrado de um valor que não devia, bem como ter o seu fornecimento

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