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Ação De Danos Morais Em Face Empresa De Aviação

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Por:   •  19/10/2013  •  3.856 Palavras (16 Páginas)  •  604 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO, TITULAR DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIO BRANCO, ESTADO DO ACRE.

Meritíssimo (a) Juiz (a),

xxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, micro-empresário, portador da cédula de identidade sob o nº. xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº. xxxx, residente e domiciliado à Rua xxx, n° xxx, Bairro xxx, Estado do xxx, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados in fine assinados, conforme procuração anexa, nos termos dos artigos 5º, inciso V e X da Constituição Federal, concomitantemente ao artigo 186, do Código Civil c/c o art. 14 da Lei nº 8.078/90, além do artigo 273 do Código de Processo Civil pátrio, PROPOR:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, PELO RITO ORDINÁRIO

contra: LINHAS AÉREAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.012.862/0001-60, com sede na BR-364, KM 18, Box da empresa, nº 856, Aeroporto Internacional Plácido de Castro, Distrito Industrial, CEP: 69914-220, Fone 3211-1102, Rio Branco/AC, expondo os motivos de fato e de direito, requerendo ao final o quanto segue:

PRELIMINARMENTE:

Requer a esse r. Juízo, o deferimento do benefício da JUSTIÇA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal c/c o art. 2º e 4º da Lei nº. 1.060/50 c/c a Lei nº. 7.115/83, modificada pela Lei nº. 7.510/86, e ainda, com base no Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre que assim declarou:

“Embora organizada a Defensoria Pública e mantida pelo Estado, deve ser deferida a assistência judiciária à parte necessitada que indique advogado de sua preferência, e, comprove sua miserabilidade jurídica, objetivando a garantia constitucional do acesso à Justiça, “ex vi” do art. 5º, XXXV, LXXIV da Constituição Federal e art. 5º da Lei nº. 1.060/50”.

Outrossim, em razão de poder surgir alguma alegação por parte da Demandada de que não pode ser citada nesta cidade, desde já informa o Demandante que a LINHAS AÉREAS, possui agência nesta cidade de Rio Branco – Acre, com sede na BR-364, KM 18, Box da empresa, nº 856, Aeroporto Internacional Plácido de Castro, Distrito Industrial, CEP: 69914-220, Fone 3211-1102, Rio Branco/AC, onde realiza seus negócios.

Para fundamentar o alegado acima, vejamos o que diz o art. 100, inciso IV, letra “b” do Código de Processo Civil:

“É competente o foro:

IV – do lugar:

b) Onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu”.

Outro não é o entendimento da Súmula 363 do Supremo Tribunal Federal:

“A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato”.

DOS FATOS:

Conforme documentação juntada a presente petição, verifica-se que no dia 17/07/2011, às 14:30 horas, o Requerente adquiriu da Requerida bilhetes de passagens aéreas com itinerário entre as cidades de Rio Branco/AC (partida), São Paulo/SP (conexão) e Florianópolis/SC (destino final).

Todavia, Excelência, informa o Requerente que em razão de falhas mecânicas na aeronave em que viajava, restou determinado pela Requerida a alteração no plano de vôo originário, sendo acrescentada a conexão entre Brasília/DF e São Paulo/SP, motivo pelo qual houve a remoção dos passageiros e de suas bagagens para outra aeronave.

Em seguida, quando do desembarque no destino final de sua viagem, mais especificamente no município de Florianópolis/SC, o Requerente foi surpreendido com a verificação do extravio de suas bagagens, as quais estavam sob a guarda da Requerida (doc. anexos).

Por conseguinte, mesmo após ter efetivamente cientificado a Requerida sobre o extravio de seus pertences, mais uma vez informa o Requerente sobre o desrespeito e descaso da Requerida, pois, sem ressentimento algum, não lhe foi prestado qualquer espécie de auxílio que porventura minimizasse os prejuízos e o constrangimento que lhe foram ocasionados no dia dos fatos.

Por outro lado, em face do episódio acima relatado, o Requerente demonstra e comprova (doc. anexo) o fato de ter sido obrigado a efetuar despesas extras, em especial com a compra de vestimentas, pois quando do seu desembarque na cidade de Florianópolis deparou-se com uma temperatura extremamente baixa, fato que lhe deixou em completo estado de humilhação e desamparo, pois se encontrava utilizando roupas leves que na oportunidade não lhe permitiram combater o frio que pairava naquele dia sobre a cidade de Florianópolis.

Ademais, Excelência, faz-se necessário consignar a instauração do processo administrativo n° AHL-RBRJJ11104/11 junto a Requerida. Ressalte-se, entretanto, que no transcorrer do referido procedimento foram efetuadas algumas tentativas de acordo entre as partes litigantes, todavia, em razão da desproporcionalidade entre os valores da indenização pelos danos materiais oferecida pela Requerida e o valor real dos bens e da quantia em dinheiro (R$ 1.400,00) extraviados, não foi possível a aceitação das propostas de acordos por parte do ora Requerente.

Veja Excelência, conforme documentação acostada ao presente feito, o Requerente listou todos os bens e quantia em dinheiro (R$ 1.400,00) que lhe pertenciam e solicitou, em uma primeira tentativa de acordo, a título de indenização por dano material, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), todavia, a Requerida a título de contra-proposta dispôs o pagamento do valor de R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais).

Já na segunda tentativa de acordo, novamente no intuito de evitar a utilização das vias judiciais, o Requerente supôs a Requerida que efetuasse o pagamento de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) a título de indenização por danos materiais, a serem pagos em três parcelas de igual valor. Como resposta, a Requerida entendeu como valor suficiente para indenizar o Requerente a ínfima quantia de R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), que como pode ser verificado, sequer promove o ressarcimento da quantia em dinheiro

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