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Ação De Despejo Com Pedido De Tutela Antecipada

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Por:   •  2/10/2014  •  2.180 Palavras (9 Páginas)  •  596 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO FORO REGIONAL DE ____ DA COMARCA DA CAPITAL - SP

(Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxxxx SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxx, residente na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexada (doc.), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente

AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS

em face de (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxxx SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxx, residente na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), com fundamento nos artigos 5º; 9º, II, III e 62, I da Lei 8.245/91, 273 do Código de Processo Civil e nos artigos 71 e 83 da Lei 10.741/03, pelos fundamentos de fato e de direitos a seguir aduzidos:

DOS FATOS

É o requerente proprietário de um imóvel situado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (cidade), (Estado), local este que destinou ao funcionamento de uma "Galeria", com 21 boxes que são locados para o comércio de mercadorias, no "modelo Multlet".

Há um contrato verbal de locação e a locatária vem ocupando espaços no referido imóvel desde xx/xx/xx inicialmente locava o box nº 20, vindo a transferir suas atividades comerciais para o box nº 09, em xx/xx/xx, local que ocupa atualmente.

Durante os meses de setembro, outubro, novembro, dezembro do ano de xx, cumpriu a locatária suas obrigações pecuniárias, ocorre que no ano de xx somente quitou seus débitos relativos aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, tendo deixado de pagar as parcelas referentes aos meses subeseqüentes.

Salienta-se que o valor estipulado a título de locação do espaço que ocupa no referido imóvel é de R$ xxx (Valor) mensais, tendo havido uma renegociação de valores em função de algumas benfeitorias voluptuárias que realizou no local, como instalação de vitrines, o que ocasionou a conseqüente redução do aluguel ao valor de R$ xxxx (Valor) até o mês de setembro do corrente ano.

Informa-se, ainda, que os valores relativos à locação do box devem ser pagos mensalmente no primeiro dia útil de cada mês, caso isto não ocorra, acresce-se ao mesmo 10% (dez por cento) a título de cláusula penal e juros de 1% (um por cento) ao mês.

Há na lide em questão, além do descumprimento de obrigações de cunho pecuniário, o descumprimento, por parte da locatária, de normas de convívio social e comercial, o que impossibilita sua permanência no local que atualmente ocupa.

Relata-se que a mesma dificulta o acesso aos demais boxes, localizados no fundo da loja, já que com a utilização de manequins expositores na frente de seu box estreita o corredor de circulação, dificultando a passagem de pessoas ao fundo da Galeria. Sabe-se que inúmeros pedidos foram feitos para que esta prática fosse abolida, porém estas solicitações sempre foram infrutíferas e, ao contrário, causaram mais problemas.

A solicitação de retirada dos referidos manequins dos corredores de circulação, agravou a situação de incapacidade de manutenção do contrato de locação, já que após este advento, a locatária que naturalmente já se expressa e um "tom de voz um pouco acima dos parâmetros considerados normais", passou a maximizar a ocorrência de situações totalmente incompatíveis com a sua permanência no local.

Traz a locatária tumulto e conturbação à Galeria, utiliza-se com freqüência de palavras "grosseiras" e de "baixo calão", assusta os demais lojistas e até clientes, tendo ainda "tomado a decisão unilateral" de deixar de pagar os aluguéis, política esta, que vem adotando desde o mês de maio.

Depreende-se de seu comportamento a utilização de "táticas comerciais agressivas", já que com o auxílio de seu companheiro, (Nome), assedia clientes que estão em lojas vizinhas, tentando "ganhar os mesmos", proclamando em altos brados que tem melhores produtos e/ou preços, ato este, que causa revolta aos demais lojistas.

Ademais, conturba a locatária as relações comercias do locador, já que "desinforma propositalmente" os "potenciais futuros locatários" de boxes atualmente desocupados, ora informando que o estabelecimento está encerrando suas atividades, ora afirmando que os demais boxes já estão locados, ou mesmo "elucida", que ali entra pouca gente; além de utilizar-se de todos os meios para desestimular os clientes a irem em frente olhar as demais lojas.

No dia xx/xx/xx, foi solicitado verbalmente pelo requerente que a requerida desocupasse o box que atualmente ocupa, porém a mesma recusa-se a acatar ou ao menos negociar tal possibilidade, já que afirma categoricamente que: "não vai sair, que não está pagando, mas que dali não sairá".

Sente-se dona do local, desafia quem quer que seja a tirá-la de lá. É comum circular pelo corredor proferindo insultos, intimidação e ameaças, pronunciando constantemente a frase: "Aqui não tem homem prá me enfrentar". Não obedece aos regulamentos de funcionamento do estabelecimento, inobservando inclusive, os horários permitidos ao acesso dos comerciantes.

Percebe-se que práticas de ameaça são rotineiras, sendo que inclusive já brandiu uma tesoura de tamanho avantajado a uma funcionária de loja vizinha, quando a mesma cobrou-lhe uma dívida de R$ xxx (Valor) relativa a uma compra efetuada na loja vizinha, no ano de xxxx.

Por todo exposto, depreende-se a impossibilidade da permanência da mesma, que além de não cumprir suas obrigações pecuniárias, vem ocasionando todos os tipos de problemas que impactam diariamente em prejuízos financeiros e psicológicos ao locatário e demais lojistas. Salienta-se a saída recente de três lojistas que se sentiram sem condições de trabalhar no local em decorrência do comportamento da locadora e seu companheiro.

DO DIREITO

DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

O direito abarca o locador, é inegável o descumprimento aos preceitos legais que a locatária persiste em recair com suas atitudes, o que por si só impossibilita sua permanência no imóvel. Portanto, com fulcro no artigo 5º da Lei de Locação impetra o locador a presente.

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