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Ação de despejo com pedido de tutela antecipada

Por:   •  9/4/2016  •  Exam  •  1.173 Palavras (5 Páginas)  •  517 Visualizações

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        EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA COMPETENTE     DA COMARCA DE TERESÓPOLIS – RIO DE JANEIRO

 

 

Jorge, brasileiro, xxx, professor, portador da Cédula de Identidade RG nº xxx SSP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº xxx, residente na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexada (doc.), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente

AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Em face de Miranda, brasileira, (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº xxx SSP/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nºxxx, residente na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), com fundamento nos artigos 5º; 9º, II, III e 62, I da Lei 8.245/91, 273 do Código de Processo Civil e nos artigos 71 e 83 da Lei 10.741/03, pelos fundamentos de fato e de direitos a seguir aduzidos:

DOS FATOS:

  1. O requerente após anos decidiu comprar um pequeno imóvel a vista, dessa forma se interessou por um apartamento colocado à venda na cidade de Teresópolis situada no estado do Rio de Janeiro, por seu dono Max.

  1.  Na época o imóvel estava ocupado por Miranda na qualidade de locatária há dois anos. O seu contrato não possuía clausula de manutenção da locação em caso de venda e foi oportunizado à locatária o exercício do direito de preferência.
  1.  Por documento registrado no Registro de Imóveis, Jorge firmou contrato de compra e venda notificando assim a locatária.
  1.  Mas na tentativa de ingresso ao seu imóvel, Miranda permaneceu instalada e afirmou que não recebeu nenhuma notificação de Max, com quem fez o contrato e apenas remetendo ao mesmo qualquer situação referente a locação.

      Por todo exposto, depreende-se a impossibilidade da permanência da mesma, que além de alegar não ter recebido algum tipo de aviso, vem ocasionando todos os tipos de problemas que impactam diariamente em prejuízos financeiros e psicológicos ao locatário, que se encontra impossibilitado de usufruir do seu imóvel.

DA TUTELA ANTECIPADA:

     Na situação fática, faz-se a aplicabilidade do artigo 273 do Código de Processo Civil, já que prejuízos econômicos e psicológicos são sistematicamente vivenciados pelo locador, sendo inviável que a atual situação permaneça inalterada por mais um dia sequer. Ressalta-se a aplicabilidade de tal instituto na presente demanda, neste sentido o acórdão a seguir transcrito:

     Doutrinadores são unânimes ao assertivamente afirmarem que é função da tutela antecipada tornar a prestação jurisdicional efetiva, sendo tendência ao longo do tempo, principalmente nos últimos 30 anos de criar meios para que os processos possam gerar resultados o mais rapidamente possível, já que o tempo de trâmite do processo pode inviabilizar o atendimento das necessidades do litigante.

     O direito no caso em questão é patente e precisa ser resguardado, há a verrossimilhança, as provas são cabais e vem o locador sofrendo diariamente perdas irreparáveis devido a frustração da sua compra e a não utilização do seu direito de dono do imóvel.

DO DIREITO:

       

     O direito abarca o locador, é inegável o descumprimento aos preceitos legais que a locatária persiste em recair com suas atitudes, o que por si só impossibilita sua permanência no imóvel. O artigo 8º da Lei 8.245/91, a seguir transcrito, é claro:

“Art. 8º: Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
§1º: Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.
§2º: A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.”

     A locação deverá ser respeitada se o contrato estiver vigorando por prazo determinado, com cláusula de vigência em caso de alienação e averbado na matrícula do imóvel. Se os requisitos não estiverem presentes, qualquer um deles, a alienação do imóvel poderá por fim ao contrato de locação, no caso supracitado, o contrato em questão não possui clausula de manutenção de locação em caso de venda.

     Aquele que se compromete por contrato a adquirir os direitos sobre o imóvel urbano também pode denunciar o contrato de locação. Para isso, além de respeitar os requisitos do “caput”, deverá estar imitido na posse; ter o respectivo instrumento averbado junto à matrícula do imóvel no Registro Imobiliário; e o compromisso deve ser celebrado em caráter irrevogável, ou seja, não se admite o arrependimento (art. 420 do Código Civil).

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