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Ação De Divorcio C/c Alimentos

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Por:   •  15/5/2014  •  2.253 Palavras (10 Páginas)  •  316 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CUIABÁ ESTADO DE MATO GROSSO

_______, brasileira, casada, doméstica, portadora da cédula de identidade RG ________, expedida pela _____, inscrita no CPF/MF sob o n. ______, residente e domiciliada na Rua __, quadra __, Lote ___, bairro ______, Cuiabá – MT, Fone _____, por conduto da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE GUARDA DE MENOR C/C ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de _____, brasileiro, residente e domiciliado na Rua __, Quadra __, Casa __, bairro ____, Cuiabá – MT, e ____, brasileira, residente e domiciliada na Rua __, quadra __, lote __, bairro___, Cuiabá - MT, pelos fatos e fundamentos a seguir alinhados:

I – DOS FATOS

A Requerente é genitora da 2ª Requerida, que por sua vez é mãe dos infantes GERSON SILVA (23/fevereiro/1998) e JOÃO SILVA (17/março/1999), fruto do relacionamento afetivo estabelecido entre os Requeridos.

Após a separação dos seus pais e a intercorrência de diversos problemas, os infantes passaram a morar com a avó materna, a qual educa e sustenta os referidos menores até os dias atuais, dando a eles todo o apoio afetivo e moral que uma criança necessita, criando-os como se filhos fossem, aonde vem educando e sustentando os mesmos, uma vez que o 2º Requerido é o pai e a sua genitora carrega consigo vícios (alcoólatra) que conflitam e atingem os interesses dos menores.

Desse modo, a Requerente assumiu, então, a guarda, o sustento e a responsabilidade dos netos, conforme comprovam os documentos em anexo.

Neste norte Excelência os Requeridos não possuem nenhuma estrutura para educar os menores, haja vista que a genitora é alcoólatra e não cuida direito dos mesmos, o pai esporadicamente ajuda, deixando-nos claro a impossibilidade dos menores serem criados em um outro lar que não seja o da avó materna, ora Requerente, onde há educação moral e necessária ao desenvolvimento de qualquer ser humano.

A par disso, deseja a Requerente regularizar a situação das crianças por meio de Termo de Guarda e Responsabilidade, uma vez que tem a guarda e responsabilidade somente de fato.

Vale lembrar que os infantes estão em fase de crescimento, precisa de acompanhamento médico, odontológico, farmacêutico, dentre outros, necessidades estas que a Requerente com muita habilidade, porque carente, tem procurado suportar.

Ademais, os menores precisam de alguém que esteja presente, acessível a tudo que precisam e, principalmente que possa representá-los nas situações em que se faz necessária a presença de um responsável.

É certo que a Requerente os representam de fato, mas em certas ocasiões da vida civil essa circunstância não a autoriza a representá-los, já que não tem documentos comprobatórios da situação, razão pela qual se faz necessária e urgente a obtenção do termo de guarda e responsabilidade, de pronto.

Diante desta situação, a Requerente está disposta a manter consigo a guarda dos netos GERSON SILVA (23/fevereiro/1998) e JOÃO SILVA (17/março/1999), tudo com o aval do Poder Judiciário, evidente.

II – DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DAS PARTES

A avó dos menores, ora Requerente, não tem fonte de renda necessária, visto que é aposentada e não tem condições de sozinha suportar a manutenção dos netos.

Quanto aos pais Requeridos, têm-se que os mesmos exercem atividades remuneradas, percebendo, como pedreiro e doméstica, respectivamente, quantia suficiente para prover as necessidades dos filhos menores.

Assim, torna-se necessário estabelecer solidariamente, a título de pensão alimentícia, a quantia equivalente de 01 (um) salário mínimo ou 1/3 (um terço) dos vencimentos dos pais, quando neste último caso superar um salário mínimo, expedindo-se ofícios às empresas empregadoras para que as mesmas procedam aos descontos mensais, diretamente na folha de pagamento, cuja quantia deverá ser depositada em conta poupança a ser aberta no Banco do Brasil S/A.

III – DO DIREITO

A guarda é o instituto que visa prestar assistência material, moral e educacional ao menor, regularizando posse de fato, conforme se prevê nos artigos 28, 33, 237 e 249 da Lei n. 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente.

Comentando os artigos 32 e 170 da referida Lei, MARIA HELENA DINIZ, em sua obra Direito Civil Brasileiro - Direito de Família, 5º volume, 15ª edição, São Paulo, Editora Saraiva, ensina que:

“O responsável, ao assumir a guarda, deverá prestar compromisso de bem desempenhar o encargo, mediante termos nos autos.” (p. 426)

Analisando questão semelhante os Tribunais Pátrios assim decidiram:

“MENOR - GUARDA E SUSTENTO – COMPETÊNCIA - Segundo deflui o art. 292, inc. I, letra “d” mútuo interesse de guarda de menor, quer entre genitores, quer entre estes e terceiros, a competência é deferida aos juizes da Vara de Família, por não se classificar dentro do grupo de menores abandonados

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