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Ação De Divorvio Litigioso

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Por:   •  12/2/2015  •  Tese  •  697 Palavras (3 Páginas)  •  185 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ...

...., brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade nº. .... SSP/BA, e inscrita no CPF sob nº ..., residente domiciliada ..., por seu advogado que a esta subscreve com endereço profissional listado no rodapé deste petitório, com mandato procuratório em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, na melhor forma de direito, com fundamento no artigo 226, §6º da Constituição Federal de 1988, propor a presente:

AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO

em desfavor de ..., brasileiro, casado, Engenheiro, Certidão de Casamento nº ..., Livro ..., Fls- 118, Termo 9484, Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de ..., portador da Cédula de Identidade nº. ..., e inscrito no CPF sob nº ..., residente domiciliado ..., pelos fatos que a seguir expõe:

I – DOS FATOS

A Requerente e o Requerido contraíram núpcias ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro de 1995, sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme se denota da Certidão de Casamento em anexo.

Destarte, mantiveram convivência marital até o ano de 2010, quando a união tornou-se inviável, face a incompatibilidade de objetivos e anseios do casal, o que tornou a convivência inviável.

Da união entre a Requerente e o Requerido nasceram dois filhos, sendo: Viviane ..., nascida em ..., hoje com ... (...) anos de idade, e Marco Vinicius ..., nascido em ..., hoje com ... (...) anos de idade.

Na constância do casamento houve bens adquiridos bens pelo casal, todavia, conforme autoriza súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça, o divórcio direto poderá ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.

Ademais o casal estar separado de fato a mais de 1 (um) ano, não há mais qualquer possibilidade de restituição da vida conjugal, não havendo nenhum interesse da demandante de permanecer casada. A nova redação do § 6º do art. 226 da Constituição Federal reforçou o princípio pelo qual ninguém está obrigado a permanecer unido a outrem se esta não for a sua vontade, ressaltando assim a natureza jurídica do divórcio de declaração unilateral de vontade, dando guarida assim ao direito potestativo da requerente que vem através dessa requerer a concessão do divórcio direto litigioso.

II – DO DIREITO

Dispõe o art. 226, § 6º, da Constituição Federal de 1988, que o casamento será dissolvido pelo divórcio, tendo a emenda constitucional nº.66, extinguido o requisito temporal para a concessão do divórcio.

Desta feita, diante da impossibilidade de se realizar o divórcio consensual ante as dificuldades encontrada pela requerente quando menciona o assunto com o requerido, não resta a requerente outra alternativa, senão recorrer ao poder judiciário para que lhe conceda o direito ora perseguido.

III- DOS FILHOS, GUARDA E ALIMENTOS

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