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Ação Declaração Inexistência De Débitos

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Por:   •  5/3/2015  •  3.069 Palavras (13 Páginas)  •  162 Visualizações

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EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL

___________________________, brasileiro (a), ____________, ____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________, expedida pelo IFP, e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ____________, residente e domiciliado nesta cidade, ___________________ vem, por meio de seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), com escritório _____________________________, respeitosamente, perante V. Ex.a, propor

AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face de __________________________________ aduzindo para tanto a matéria de fato e de direito que passa a expor:

O Autor é possuidor de Cartão de Crédito ___________________ sob o nº ________________. Este, é limitado no valor de _______________________e, como pode-se verificar nas faturas em anexo, o Autor raramente se aproxima do limite que ora se alude. Não somente, importante é consignar que o pagamento das faturas é realizado através do conhecido "débito automático", sendo portanto, inadmissível, sob hipótese alguma a alegação de que é, ou era, o Autor, devedor.

Aos ___ de _____________ do presente ano, o Autor, por volta das ______horas, dirigiu-se à loja __________, localizada no centro de consumo _____________________com o intuito de solicitar cartão magnético da loja hábil ao consumo. Porém, após aguardar que suas informações fossem devidamente analisadas, sob os olhares dardejantes dos transeuntes que por lá circulavam, foi informado que seu nome estava negativado em cadastros de proteção ao crédito, ou seja, sendo restrito assim, seu direito de contrair créditos.

Precisamente, esta restrição girava em torno de suposto débito de ___________________________. Tão logo possível, agiu o Autor a fim de esclarecer a situação, dirigindo-se ao órgão de proteção ao crédito com o escopo de identificar a origem do débito (como consta em comprovante de consulta em anexo). Eis que, a empresa Ré, era então, apontada como credora da quantia supra desde o dia ____________________

Por corolário, não seria ilógico concluir-se que, o Autor, desconhecendo qualquer tipo de débito em nome de sua pessoa, seria incapaz de fantasiar acerca da negativação de seu nome em órgão de proteção ao crédito, visto que, não é redundante lembrar, sempre cumpriu suas prestações para com o cartão de crédito de que é possuidor (ressaltando o fato de realizar seus pagamentos diretamente por débito automático). Além disso, jamais lhe foi acusada a existência de débitos para com o mesmo. Impossível seria, enfim, conceber a cobrança por parte de instituição financeira que sequer conhecia.

Enfim, o que se tem, é a insofismável inexistência de saldo devedor em seu nome, alicerçada em quantia que extrapola até mesmo suas limitações contratuais. Conjuga-se a estes fatos expostos, a apreciação de documentos comprobatórios da verossimilhança das alegações do Autor. Estas, por sua vez, protegidas pelo Bom Direito como se verá a seguir.

DO DIREITO

O Autor sofreu inescusável dano moral, em virtude de ato ilícito provocado pela empresa Ré, que, sequer se deu ao trabalho de conferir a veracidade das informações que a motivaram a requisitar a inclusão do Autor nos órgãos de proteção ao crédito.

Ademais, a prática do ato ilícito mencionado (inclusão indevida em órgão de proteção ao crédito por dívida inexistente) é repudiada pelo Código Civil em seu artigo 186, sendo garantido o direito de reparação do dano, ainda que, exclusivamente moral. É o que versa a lei:

"Artigo 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." (grifo nosso).

Ainda sob a égide da lei civil, remete-se o julgador ao artigo 927, fazendo manifesta a obrigação de indenizar a parte lesada, sendo o que se extrai do texto legal, a saber:

"Artigo 927: Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." (grifo nosso).

Segundo J.M. de Carvalho Santos, in Código Civil Brasileiro Interpretado, ed. Freitas Bastos, 1972, pag 315:

"Em sentido restrito, ato ilícito é todo fato que, não sendo fundado em direito, cause dano a outrem". (grifo nosso).

Carvalho de Mendonça, in Doutrina e Prática das Obrigações, vol. 2, n. 739, ensina quais os efeitos do ato ilícito:

"o principal é sujeitar seu autor à reparação do dano. Claramente isso preceitua este art. 186 do Código Civil, que encontra apoio num dos princípios fundamentais da equidade e ordem social, qual a que proíbe ofender o direito de outrem - neminem laedere". (grifo nosso).

Maria Helena Diniz, in Curso de Direito Civil, vol. 7, ed. Saraiva, 1984, diz:

"...o comportamento do agente será reprovado ou censurado, quando, ante circunstâncias concretas do caso, se entende que ele poderia ou deveria ter agido de modo diferente" (grifo nosso).

DA APLICABILIDADE DA LEI 8.078/90

Ora, Nobre Julgador, requer o Autor, mui respeitosamente, que seja considerada, hipoteticamente, a tese de que o mesmo poderia figurar como consumidor final do fornecimento de serviço da empresa Ré. Diz-se hipoteticamente, porque, nega-se veementemente a existência de quaisquer tipos de débitos no que diz respeito ao seu cartão de crédito devidamente contratado, tão-pouco, poderia aceitar passivamente a cobrança de débito por empresa com que sequer possui vínculo.

No entanto, para os devidos fins legais, caso V. Exa. entenda de maneira diferente a alegação do Autor no que pertine à inexistência do débito, passa o mesmo, a expor condução cognitiva acerca da aplicabilidade da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - no caso em tela. Eis que:

A defesa do consumidor é, garantia constitucional:

"Inciso XXXII: o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;" (grifo nosso).

Devidamente

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