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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA

Por:   •  17/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  833 Palavras (4 Páginas)  •  119 Visualizações

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Peça: Petição Inicial

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) De Direito Da XXX Vara Cível Da Comarca Do Rio de Janeiro.

Maria Rita, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliada no Rio de Janeiro/RJ na rua xxx, n° xx, bairro xxx, inscrita no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx e portadora da Cédula de Identidade nº xx.xxx.xxx, endereço eletrônico xxxx,  vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA contra a “Eletrodomésticos Y S/A”, com sede em São Paulo/SP, na rua xxx, n° xx, bairro xxx, inscrita no CNPJ sob o n°xx.xxx.xxx/xxxx-xx, endereço eletrônico xxx, pelos fatos expostos a seguir:

I - DOS FATOS
Em 05 de Fevereiro de 2021, Maria Rita, efetuou a compra de uma geladeira fabricada pela “Eletrodomésticos Y S/A.”pelo valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Ocorre que o referido produto, apesar de devidamente entregue, desde o momento de sua instalação, passou a apresentar problemas, pois não refrigerava adequadamente os alimentos, causando a deterioração e perda dos mesmos. Em virtude dos problemas apresentados, Maria Rita, no dia 15 de Fevereiro de 2021, entrou em contato com o fornecedor, que prestou o serviço de assistência técnica. Nessa oportunidade, segundo o fornecedor, foi trocado o motor do refrigerador. Todavia, apesar disso, o problema persistiu, razão pela qual Maria Rita, por diversas outras vezes, entrou em contato com a “Eletrodomésticos Y S/A”, a fim de tentar resolver a questão amigavelmente. Porém, tendo transcorrido o prazo de mais de 30 (trinta) dias sem a resolução do problema pelo fornecedor, Maria Rita requereu a substituição do produto. Ocorre que, para a surpresa de Maria Rita, a empresa negou a substituição do mesmo, afirmando que enviaria um novo técnico à sua residência para analisar novamente o produto. Entretanto, a assistência técnica somente poderia ser realizada após 15 (quinze) dias, devido à grande quantidade de demandas.

II - DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA 
A autora solicita a antecipação da tutela tendo em vista os transtornos gerados à família pela falta da geladeira, em face da deterioração dos alimentos, sendo um item de suma importância para a conservação dos mesmos, solicitando, portanto a troca do produto defeituoso.
O artigo 84 do CDC dispõe que o juiz concederá tutela especifica da obrigação que assegure o resultado prático equivalente ao do adimplemento e o artigo 300 do CPC dispõe que será concedida tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e a autora tem o direito à troca do produto, uma vez esgotado o prazo para que o vício fosse sanado.

III - DO DIREITO
Excelência, a autora entrou em contato com a ré por diversas vezes para tentar resolver a questão amigavelmente, porém sem sucesso, por isso a autora goza de pleno direito de exigir a troca do produto, uma geladeira no valor de R$3.500,00 por outra da mesma espécie, uma vez já decorrido o prazo de 30 dias estipulado no artigo 18 §1º e §1º inciso I da Lei 8078/90:

§1º - Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

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