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Ação Pedido De Divórcio

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Por:   •  8/10/2013  •  1.168 Palavras (5 Páginas)  •  277 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE (foro de residência da mulher).

REQUERENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da identidade RG n. (numero), inscrita no CPF sob n. (número), residente e domiciliada em (endereço completo), (cidade), CEP (numero), por sua advogada que a presente subscreve, conforme mandado anexo(doc.01), com escritório na (endereço completo), (cidade), CEP(número), onde deverá receber as intimações de estilo, vem, respeitosamente, diante de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 2§, IV e seguintes da Lei 6.515/77, combinado com os artigos 1566 e 1571, IV e seguintes do Código Civil, propor

AÇÃO DE DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO CUMULADO COM

PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

em face de REQUERIDO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da identidade RG n. (número), inscrito no CPF sob n. (número), residente e domiciliado na (endereço completo), (cidade), CEP (número), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

DOS FATOS.

A Requerente e o Requerido contraíram núpcias em —/—/—, de cuja união nasceram três filhas, que hoje contam com (idade), (idade) e (idade) anos, respectivamente, conforme fazem prova a certidão de casamento e registros das menores, que a Requerente faz anexar à presente (docs. 02 a 05).

O Requerido, há dois anos e meio, abandonou o lar conjugal, não tendo dado mais notícias, seja para dizer de seu paradeiro, seja para visitar as meninas, que nunca mais viram o pai, ou seja, para contribuir para a manutenção delas, que vivem hoje, com os parcos recursos percebidos mensalmente pela Requerente.

Consigna a Requerente que o Requerido tem condição plena de contribuir para a mantença das crianças, vez que trabalha há —anos na empresa (nome da empresa e endereço completo), ocupando o cargo de (cargo), percebendo o salário mensal de R$— (valor por extenso), conforme cópia do último holerite, que se permite anexar à presente (doc. 06).

Ocorre que a Requerente foi informada de que o Requerido vive em união estável com outra mulher, cuja nova família veio a residir não muito longe da casa onde moram a Requerente e suas filhas.

É de se considerar que o Requerido, desde seu afastamento do lar conjugal, não contribuiu com qualquer valor que pudesse auxiliar a Requerente na manutenção das crianças, pelo menos a ponto de as necessidade básicas serem atendidas, o que não vem ocorrendo, visto que a Requerente percebe o salário mensal de R$ —(valor por extenso), insuficiente para sua própria e a manutenção das crianças, conforme faz prova por meio de cópia do contracheque, anexada à presente (doc. 07).

Relativo à obrigação do Requerido, para o eminente Yussef Said CAHALI, em sua festejada obra DOS ALIMENTOS, os genitores têm, em relação aos filhos, o dever de sustento e a obrigação de alimentação. O dever de sustento diz respeito ao filho menor, e vincula-se ao poder familiar, princípio que se fundamenta no artigo 1.566, IV, do Código Civil.

Querendo ver o vínculo matrimonial definitivamente dissolvido e o pagamento pelo Requerido de pensão alimentícia para as filhas do casal, a Requerente tentou, em vão, resolver a situação amigavelmente, motivo pelo qual vem se valer do Poder Judiciário para ter esses direitos garantidos.

DO DIREITO.

Trata o presente caso de dissolução da sociedade e do vínculo conjugal cumulada com pensão alimentícia para suas filhas, intentada pela Requerente, que quer ver esse vínculo rompido, vez que o Requerido constituiu nova família, não restando razões que justifiquem a continuidade do casamento entre eles.

Dispõe o artigo 2º da Lei 6.515/77, bem assim o artigo 1571 do Código Civil, que, entre as formas de dissolução da sociedade e do vínculo conjugal, está o divórcio, que é o anseio da Requerente. Ademais, milita em favor da Requerente o quanto previsto pelo artigo 1580, §2º, do CPC combinado com o artigo 40, caput da lei 6.515/77, que dispõem que qualquer um dos cônjuges pode pedir o divórcio, desde que comprovada a separação de fato por dois anos consecutivos.

Outrossim, vem socorrer a Requerente a determinaçãodo artigo 24 da Lei 6.515/77, quando infere que o divórcio põe fim ao casamento, bem assim aos efeitos do casamento religioso, o que cabe feito luva ao caso presente, porque é exatamente o que a Requerente busca com a presente ação: ver declarado o fim definitivo de seu casamento e, também, ver cessados os efeitos de seu casamento religioso.

Por outro lado, relativo à pensão alimentícia, dispõe o artigo 27 da Lei em questão, que o divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, mesmo que contraindo novo matrimônio.

E é com base neste

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