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Ação Por Danos Morais

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Por:   •  24/4/2014  •  971 Palavras (4 Páginas)  •  337 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CIVEL DE VOLTA REDONDA/RJ.

SERGIO MALANDRO, brasileiro, viúvo, eletricista, portador d RG nº _______, inscrito no CPF nº ____________, residente e domiciliado na Rua _____, nº ____, Bairro ____, na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, CEP nº ____, por sua procuradora infra-assinada, com escritório profissional situado à Rua _____, nº __, Bairro ___, na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, conforme procuração anexa (doc. 1) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro.

Em face da empresa de telefonia ALFA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº _____________, estabelecida na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade de São Paulo/SP, CEP nº ____, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

O requerente recebeu uma notificação da requerida, informando- o que a sua fatura de serviços telefônicos, correspondente ao mês de julho do ano de 2011 (dois mil e onze) no valor de R$ 749,00 (setecentos e quarenta e nove reais) não estava paga, e se o débito não fosse realizado em até 15 (quinze) dias após o recebimento do comunicado, seu nome seria negativado, junto ao órgão de proteção ao crédito, advém que o requerente encontrou o comprovante de pagamento da referida fatura, encaminhando-a em seguida para a requerida via fax, no mês de agosto de 2011, a fim suprimir tal conflito.

Entretanto, passado alguns anos após o ocorrido, precisamente no mês de Julho do ano de 2013 (dois mil e treze), o requerente estava em processo de compra de um veiculo, por meio de um financiamento, e viu frustrada sua pretensão em adquirir o veiculo, através da noticias de que o seu nome estava negativado pela requerida, em virtude do “suposto” débito da fatura do mês de julho de 2011 (dois mil e onze).

Por conseguinte, portando a consulta do SPC-Serasa e o comprovante do pagamento da fatura, o requerente procurou o Procon, e abriu uma reclamação contra a requerida, após contato com a mesma, o Procon auferiu o reconhecimento do pagamento do débito pela requerida, e a retirada do nome do requerido da lista de inadimplentes do SPC-Serasa, contudo, o requerido perdeu a oportunidade de concretizar a compra do veiculo, vindo através da presente ação, buscar a devida reparação pelo prejuízo sofrido.

DO DIREITO

Tratando-se o caso em epígrafe de relação de consumo, a Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990, em seu artigo 2º dispõe, com efeito, que, in verbis:

Artigo 2º: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

O requerente, in casu, mostrou-se totalmente prejudicado e constrangido com a negativação indevida do seu nome, perdendo dessa forma, uma significativa oportunidade de compra, tendo em vista tais prejuízos causados pela empresa requerida em face do requerente, observa-se o dano moral que este veio a sofrer, nesse sentido preceitua o artigo 186 do Código Civil, in verbis:

Artigo 186 Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

No mesmo sentido, o artigo 927 do aludido diploma consagra que:

Artigo 927:“Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Parágrafo único. “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Nesse

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