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Ação compulsória sobre alimentos

Abstract: Ação compulsória sobre alimentos. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/11/2014  •  Abstract  •  782 Palavras (4 Páginas)  •  293 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA – DF

Distribuição por Dependência ao

Processo nº 2013.09.1.011826-8

LETÍCIA VITÓRIA SOUSA ALVES e JHONATAN SOUSA ALVES, menores impúberes, representados por sua genitora, LILIANE MENDONÇA DE SOUSA, brasileira, solteira, doméstica, portadora do RG nº 2.019.162 SSP-DF, inscrita no CPF sob o nº 727.399.831-15, residente e domiciliada na QR 415, CONJUNTO 16, CASA 21, SAMAMBAIA NORTE/DF, CEP 72.300-000, por intermédio dos procuradores do NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA, UNIDADE SAMAMBAIA-DF, com endereço profissional indicado no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 732 do Código de Processo Civil, ajuizar

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

(Art. 732 do CPC)

em desfavor de ISMAYKE ALVES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, motorista de táxi, números de documentos ignorados, residente e domiciliado na QR 615, CONJUNTO 10, CASA 02, SAMAMBAIA, pelas razões que passa a expor.

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A genitora e representante legal da Exequente trabalha autonomamente como recicladora de detritos, percebendo mensalmente aproximadamente um salário mínimo para seu sustento, pelo que pode ser considerada pobre, no sentido jurídico do termo, não possuindo condições de arcar com os custos do processo em detrimento de sua própria subsistência e de sua família, conforme Declaração de Hipossuficiência em anexo.

Desse modo, faz jus à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do que dispõe a Lei 1.060/50.

I – DO FATO E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

1. A exequente JENNIFER DOS SANTOS SAMUEL é filha do executado JUDIVAN SAMUEL PEREIRA.

2. Foi protocolizada no dia 10 de Setembro de 2012 ação de alimentos, Processo número 2012.09.1.021267-9, nesta vara de família e de órfãos e sucessões de Samambaia-DF.

3. Em 10 de janeiro de 2013, o juiz proferiu sentença determinando ao executado o pagamento de 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente, realizado por meio de desconto em folha de pagamento e a ser depositado na conta da genitora da menor Jennifer pela empresa que o executado trabalhava na época.

4. Ocorre que o executado, até a presente data, cumpriu com sua obrigação APENAS NO MÊS DE JANEIRO, DEIXANDO DE PRESTAR QUALQUER AUXÍLIO NOS MESES SUBSEQUENTES.

5. Ao aceitar que o pagamento fosse feito mediante desconto em folha, o executado agiu de má fé, pois sabia que janeiro era o seu último mês de trabalho.

6. O valor da dívida, acrescido dos juros e correção monetária, importa em R$ 435,14 (quatrocentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos), conforme planilha de cálculos abaixo:

Mês/ano da obrigação Valor devido Valor pago Valor devido Atualizado

Fevereiro/2013 R$ 101,70 R$ 0,00 R$ 111,25

Março/2013 R$ 101,70 R$ 0,00 R$ 109,64

Abril/2013 R$ 101,70 R$ 0,00 R$ 107,95

Maio/2013 R$ 101,70 R$ 0,00 R$ 106,30

TOTAL R$ 435,14

*Valores atualizados

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