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BIOÉTICA

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Por:   •  4/6/2014  •  Seminário  •  567 Palavras (3 Páginas)  •  148 Visualizações

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O estudo do tema tem por objeto principal avaliar os avanços biotecnológicos e seus

impactos nas relações jurídicas, avanços estes que não estão sendo acompanhados

da mesma forma e com a mesma velocidade pela área jurídica, o que leva a falta de

confiabilidade e insegurança por parte da sociedade em torno do tema.

Até a presente data não existe lei que regulamente o processo de fertilização “in

vitro”, processo este que no Brasil existe desde meados da década de 80. Já a

regulamentação das pesquisas com células-tronco embrionárias foi contemplada

pela Lei 11.105/05 de forma superficial.

Um assunto de tanta polêmica e importância não pode ser tratado de forma sucinta e

nem somente por resoluções do Conselho Federal de Medicina que não tem força

de lei e que por isso só implicam em infrações éticas.

O mais adequado para a questão é uma regulamentação específica e que

estabeleça regras em suas normas a serem seguidas tanto para o processo de

fertilização “in vitro”, como para as pesquisas com células-tronco embrionárias, já

que estas estão inteiramente interligadas com o procedimento de reprodução

assistida.

Palavras-chave: Biotecnologia. Bioética. Lei 11.105/05. Células-tronco

embrionárias. Fertilização “in vitro”.

Parágrafo Único:

É de obrigação do LOCADOR a devolução do cheque caução na saída do(a)

LOCATÁRIO(A), caso não houver nenhum dano no imóvel e utensílios, em havendo, o

LOCATÁRIO(A) pagará a importância devida e seu cheque caução lhe será devolvido.

Cláusula Quarta

São de responsabilidade do LOCATÁRIO(A), o pagamento conforme a clausula

segunda; entregar o imóvel na data e horário estipulados na clausula primeira; nas mesmas

condições conforme clausula terceira; o pagamento de multas conforme clausula quinta e,

entrega de cheque caução conforme clausula terceia, no recebimento das chaves.

Cláusula Quinta

O não cumprimento de qualquer disposição deste contrato constitui infração grave e

importará na sua imediata rescisão, independente de aviso ou interpelação judicial ou extra

judicial, sujeitando-se a parte infratora ao pagamento, a título de multa, de quantia

equivalente a 02 (dois) aluguéis vigentes à data da rescisão, cobrável integralmente através

de cheque caução.

Parágrafo Primeiro:

Caso tenha algum extravio, quebras ou danos, de qualquer item estipulado na

clausula

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